TJMS - 0847328-74.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 7ª Vara Civel
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 02:56
Decorrido prazo de parte
-
07/04/2025 02:05
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 07:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/04/2025 07:35
Juntada de tipo de documento
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago da Costa Queiroz Dauria (OAB 15997/MS), Alex Sandro Pacheco Rocha (OAB 18847/MS), Ney Jose Campos (OAB 44243/MG), Luana Aparecida Pereira de Oliveira Camera (OAB 24956/MS) Processo 0847328-74.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Eduardo de Arruda, André Luiz Guedes das Chagas - Réu: Eder Evandro Vieira Ribeiro, Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A., Edson Cruz Ribeiro - NOTA DE CARTÓRIO: CERTIFICO que designei audiência de Instrução e Julgamento para o dia 10.09.2025 às 14h. -
02/04/2025 07:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/04/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago da Costa Queiroz Dauria (OAB 15997/MS), Alex Sandro Pacheco Rocha (OAB 18847/MS), Ney Jose Campos (OAB 44243/MG), Luana Aparecida Pereira de Oliveira Camera (OAB 24956/MS) Processo 0847328-74.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Eduardo de Arruda, André Luiz Guedes das Chagas - Réu: Eder Evandro Vieira Ribeiro, Edson Cruz Ribeiro, Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. - Tratam os presentes autos de Ação de Indenização proposta por André Luiz Guedes das Chagas e Eduardo de Arruda em face de Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A., Eder Evandro Vieira Ribeiro e Edson Cruz Ribeiro.
O réu Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. aduziu sua ilegitimidade para figurar no polo passivo uma vez que não participou do contrato de compra e venda do veículo e os réus Eder Evandro Vieira Ribeiro e Edson Cruz Ribeiro aduziram a ilegitimidade ativa do autor Eduardo, porquanto não comprovada a relação contratual com os réus Decido.
Com efeito, ilegitimidade de parte é uma das condições da ação, todavia, deve ser aferida abstratamente, consoante as alegações do autor na petição inicial, as quais deverão ser tidas como verdadeiras a fim de se perquerir a presença ou ausência dos requisitos do provimento final, não podendo o magistrado adentrar com profundidade em sua análise, sob pena de exercer juízo meritório, tal como disciplina a Teoria da Asserção.
De tal sorte, que as matérias arguidas pelos réus como ilegitimidade serão analisadas em sede de mérito e não em preliminar.
No mais, passo ao saneamento do feito.
As partes são legítimas e se encontram devidamente representadas inexistindo nulidades a serem sanadas.
Como pontos controvertidos da demanda principal fixo a comprovação da existência do vício oculto no veículo adquirido pelo primeiro autor; os danos e sua extensão; bem como o nexo de causalidade entre a ação/omissão do réu e o dano e a responsabilidade dos réus em indenizar os autores.
Sem prejuízo dos pontos indicados pelas partes.
Defiro a produção de prova oral, consistente no depoimento pessoal dos autores e dos réus Eder Evandro Vieira Ribeiro e Edson Cruz Ribeiro , os quais deverão ser intimados pessoalmente com as advertências legais e das testemunhas já arroladas pelas partes, cabendo ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, hora e local da audiência, dispensada a intimação do juízo, nos termos do artigo 455 do CPC, observando-se que as testemunhas residentes nesta comarca deverão comparecer pessoalmente perante o Juízo e aquelas residentes fora desta comarca serão ouvidas por videoconferência, cujo link será disponibilizado pelo cartório, cabendo ao advogado que arrolou a testemunha proceder a sua intimação para acesso ao respectivo link.
Nos termos da Portaria nº 2.805/2023 do E.
Tribunal de Justiça, as partes (salvo no caso de depoimento pessoal) e respectivos advogados que possuem interesse, poderão participar da audiência por meio de videoconferência através do link disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça, ficando, desde logo, advertido que eventuais dificuldades de acessos ou instabilidade de conexão de internet não serão aceitos como justificativa para o não comparecimento.
Designe-se audiência de instrução. -
01/04/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 15:28
Expedição de tipo de documento.
-
01/04/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 13:58
Expedição de tipo de documento.
-
01/04/2025 13:58
de Instrução e Julgamento
-
01/04/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 03:27
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 03:26
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 11:07
Recebidos os autos
-
31/03/2025 11:07
Decisão ou Despacho
-
10/12/2024 07:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/12/2024 21:50
Juntada de Petição de tipo
-
29/11/2024 11:10
Juntada de tipo de documento
-
26/11/2024 13:50
Juntada de Petição de tipo
-
06/11/2024 03:32
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/11/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 05:22
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 15:35
Recebidos os autos
-
28/10/2024 15:35
Gratuidade da Justiça
-
17/10/2024 19:39
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 19:39
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 16:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/07/2024 16:19
Decorrido prazo de parte
-
11/06/2024 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/06/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 17:55
Recebidos os autos
-
07/06/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 22:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/03/2024 14:47
Juntada de Petição de tipo
-
27/02/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/02/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 06:23
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 00:57
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 23:51
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 17:52
Juntada de Petição de tipo
-
26/01/2024 13:32
Juntada de Petição de tipo
-
11/12/2023 10:05
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 13:15
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/12/2023 13:14
de Conciliação
-
07/12/2023 11:21
Juntada de Petição de tipo
-
06/12/2023 10:06
Juntada de Petição de tipo
-
05/12/2023 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/12/2023 14:49
Juntada de Petição de tipo
-
05/12/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 15:04
Recebidos os autos
-
04/12/2023 15:04
Outras Decisões
-
04/12/2023 08:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/12/2023 22:50
Juntada de Petição de tipo
-
28/11/2023 15:36
Juntada de Petição de tipo
-
17/10/2023 09:11
Juntada de tipo de documento
-
13/10/2023 07:04
Juntada de tipo de documento
-
05/10/2023 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/10/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 18:27
Recebidos os autos
-
03/10/2023 18:27
Outras Decisões
-
03/10/2023 06:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/10/2023 19:36
Juntada de Petição de tipo
-
02/10/2023 09:23
Juntada de tipo de documento
-
22/09/2023 10:18
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/09/2023 10:18
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/09/2023 10:18
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 14:36
Expedição de tipo de documento.
-
21/09/2023 14:36
Expedição de tipo de documento.
-
21/09/2023 14:35
Expedição de tipo de documento.
-
14/09/2023 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/09/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 18:58
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 18:55
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 18:51
Expedição de tipo de documento.
-
13/09/2023 18:50
de Instrução e Julgamento
-
13/09/2023 14:57
Recebidos os autos
-
13/09/2023 14:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/08/2023 13:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/08/2023 06:45
Juntada de Petição de tipo
-
25/08/2023 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/08/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 13:26
Recebidos os autos
-
24/08/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 08:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/08/2023 08:08
Expedição de tipo de documento.
-
24/08/2023 08:08
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/08/2023 01:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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