TJMS - 0802019-08.2025.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 01:18
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 18:26
Juntada de tipo de documento
-
11/06/2025 05:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/06/2025 03:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS), Odoncleber de Souza Machado (OAB 26788/MS) Processo 0802019-08.2025.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Jando Rodrigues de Almeida - Intimação à parte autora da designação de Perícia: 24/10/2025, às 17:30 horas, Av.
Durval Rodrigues Lopes (Santa Casa).
Perito Dr.
João Paulo Saeki da Silva -
10/06/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 13:16
Expedição de tipo de documento.
-
09/06/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 16:50
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 09:17
Juntada de Petição de tipo
-
06/05/2025 09:57
Juntada de Petição de tipo
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23/04/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 05:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS), Odoncleber de Souza Machado (OAB 26788/MS) Processo 0802019-08.2025.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Jando Rodrigues de Almeida - Fica a parte autora intimada para, em 15 dias, impugnar a contestação apresentada nestes autos e documentos que a acompanham. -
17/04/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2025 01:40
Expedição de tipo de documento.
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04/04/2025 01:22
Expedição de tipo de documento.
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02/04/2025 14:19
Juntada de tipo de documento
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29/03/2025 10:31
Juntada de Petição de tipo
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27/03/2025 05:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS), Odoncleber de Souza Machado (OAB 26788/MS) Processo 0802019-08.2025.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Jando Rodrigues de Almeida - Ante o exposto, verificando a presença da verossimilhança das alegações e do periculum in mora, CONCEDO a tutela antecipada pleiteada na prefacial e determino ao INSS que restabeleça o pagamento do auxílio-doença a Paulo Jando Rodrigues de Almeida, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, a contar da ciência desta decisão, sob pena de multa diária, que arbitro em R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a 50 (cinquenta) vezes esse valor.
Cite-se o réu para, querendo, apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 183 do CPC.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão.
Decorrido tal prazo, determino a produção de prova pericial e nomeio como perito do juízo o Dr.
João Paulo Saeki da Silva, cujos honorários arbitro em R$ 600,00 (seiscentos reais), a serem pagos nos termos da Resolução n.º 305/14 do Conselho da Justiça Federal.
Intime-se o perito a manifestar sua aceitação, no prazo de 10 (dez) dias.
Aceito o encargo, deverá, no mesmo prazo, designar data e local para realização da perícia, do que deverão ser previamente intimadas as partes, por via postal com AR.
Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação do laudo, contados da data da perícia.
Intimem-se as partes para, querendo, formularem quesitos, caso ainda não o tenham feito, e indicarem assistentes técnicos, em 15 (quinze) dias.
Os quesitos do juízo são aqueles elencados na recomendação n. 01/2015 do CNJ.
Com a juntada do laudo pericial, manifestem-se as partes no prazo de 10 (dez) dias.
Não havendo impugnação ao laudo, requisite-se o pagamento dos honorários periciais.
Oportunamente, venham conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento, se necessário.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
26/03/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 16:38
Expedição de tipo de documento.
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25/03/2025 15:18
Expedição de tipo de documento.
-
25/03/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 15:17
Expedição de tipo de documento.
-
25/03/2025 15:16
Expedição de tipo de documento.
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25/03/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 14:52
Recebidos os autos
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25/03/2025 14:51
Tutela Provisória
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24/03/2025 21:29
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/03/2025 15:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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