TJMS - 0805615-15.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 13:01
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 13:01
Transitado em Julgado em data
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23/04/2025 06:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Machado Targino de Azevedo (OAB 28517A/MS), Felipe Oliveira Freire (OAB 482801/SP) Processo 0805615-15.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Condomínio Residencial Itajaí - Intimação da r. sentneça da página 185:...Vistos, etc...Consta dos autos que a parte requerente manifestou-se nas páginas 182-184, solicitando a pesquisa de endereço da parte executada nos sistemas INFOJUD, RENAJUD, BACENJUD, INFOSEG e SIEL, além da expedição de ofícios para as companhias de água, luz, telefonia e ao DETRAN, alegando o esgotamento das vias cabíveis a parte autora.
Sem razão, contudo.
Em que pese as razões apresentadas, não há como ser deferido o pedido de pesquisa de endereço, pois, fere a principiologia do procedimento da Lei nº 9.099/95 a expedição de ofícios pelo juízo a órgãos e repartições para obtenção do endereço da parte ou até mesmo a pesquisa em sistemas disponíveis ao judiciário.
Assim, verifica-se que a parte reclamante não tem conhecimento do endereço da parte reclamada, não cumprindo o disposto no artigo 14, § 1º, da Lei 9.099/95 (Lei dos Juizados - LJE), motivo pelo qual vislumbra-se a impossibilidade de manutenção do presente feito neste juízo, considerando que se encontra em desacordo com os princípios da celeridade e economia processual, critérios que norteiam esta justiça especializada.
Desta forma, diante da impossibilidade de prosseguimento do presente feito, declaro EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, a teor do que dispõe o artigo 58, II da Lei 1071/90.
Sem custas e honorários, pois indevidos nesta fase nestes juizados (art. 55, LJE).
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
17/04/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 15:57
Recebidos os autos
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16/04/2025 15:57
Expedição de tipo de documento.
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16/04/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 15:57
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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15/04/2025 17:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/04/2025 16:07
Juntada de Petição de tipo
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05/04/2025 07:13
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 06:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Machado Targino de Azevedo (OAB 28517A/MS), Felipe Oliveira Freire (OAB 482801/SP) Processo 0805615-15.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Condomínio Residencial Itajaí - Intimação do r. despacho da página 179:...Vistos, etc...INDEFIRO o pedido de página 177, de realização de citação da parte executada por WhatsApp, por falta de amparo legal.
Com efeito, ainda que o procedimento previsto para a tramitação de processos perante os Juizados Especiais seja simplificado, onde as formalidade legais são mitigadas, afirma-se através da doutrina que o artigo 312 do Novo Código de Processo Civil ao dispor expressamente que: Considera-se proposta a ação quando a petição inicial for protocolada, todavia, a propositura da ação só produz quanto ao réu os efeitos mencionados no art. 240 depois que for validamente citado, fez com que a citação passasse de pressuposto processual de validade para condição de eficácia do processo em relação ao réu, e requisito de validade de todos os atos processuais que lhe sucederem.
Aliás, em que pese haver divergências acerca de sua natureza, todas as correntes são unânimes ao afirmar que a citação é ato processual indispensável para a perfeita relação processual, de modo que sendo ato de extrema importância dentro do processo, a citação se reveste de formalidades legais que devem ser obedecidas pelo poder judiciário, sob pena de afronta ao devido processo legal.
Como se vê, ainda que possível a implantação de tecnologia para o cumprimento de intimações através do meio informado, o que aliás vem sendo buscado pelo TJMS, o mesmo não se dá quanto ao ato necessário neste caso, posto que são atos distintos e a citação não poderia ser feita pelo meio pretendido.
Assim, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias, indicando novo endereço da parte requerida, sob pena de extinção do feito.
Providencie-se o cancelamento da audiência.
Cumpra-se. -
03/04/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 15:32
Recebidos os autos
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02/04/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 08:42
Expedição de tipo de documento.
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02/04/2025 08:42
de Instrução e Julgamento
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01/04/2025 14:19
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/04/2025 12:20
Juntada de Petição de tipo
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28/03/2025 07:09
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 06:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/03/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 10:27
Juntada de tipo de documento
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27/03/2025 10:27
Juntada de tipo de documento
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06/03/2025 21:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/03/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 09:03
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 08:27
Expedição de tipo de documento.
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06/03/2025 08:27
Expedição de tipo de documento.
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28/02/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 13:15
Expedição de tipo de documento.
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28/02/2025 13:02
de Instrução e Julgamento
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27/02/2025 18:06
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 17:19
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 16:41
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
18/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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