TJMS - 0800453-60.2025.8.12.0006
1ª instância - Camapua - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 08:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/09/2025 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 04:50
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:00
Intimação
F. 122/125: Defiro.
Remetam-se os autos ao Juizado Especial Cível, conforme requerido pela parte autora. Às providências. -
02/09/2025 18:41
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/09/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 16:28
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
01/09/2025 16:28
Redistribuição de Processo - Saída
-
01/09/2025 14:38
Emissão da Relação
-
01/09/2025 14:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
01/09/2025 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 14:12
Documento Digitalizado
-
13/08/2025 15:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/08/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 10:01
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 10:18
Informação do Sistema
-
12/07/2025 01:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/07/2025.
-
16/06/2025 07:58
Prazo em Curso
-
13/06/2025 04:45
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:20
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Camila do Carmo Parise Quirino Cavalcante (OAB 14251B/MS) Processo 0800453-60.2025.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gerson Bogarim Gonçalves - Por fim, não custa lembrar que a pessoa jurídica em tela pode fazer uso do Juizado Especial Cível, caso não pretende recolher as custas iniciais em primeiro grau.
Ante ao exposto, indefiro o pedido de concessão do benefício da assistência judiciária gratuita formulado.
Intime-se a parte demandante para, em 15 (quinze) dias, recolher as custas de ingresso, sob pena de indeferimento da inicial.
Ultimado o lapso temporal, tornam os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se -
12/06/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/06/2025 21:09
Emissão da Relação
-
23/05/2025 10:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/05/2025 10:53
Despacho Saneador
-
23/05/2025 10:10
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 14:37
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 01:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/05/2025.
-
07/04/2025 08:50
Prazo em Curso
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07/04/2025 04:46
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Camila do Carmo Parise Quirino Cavalcante (OAB 14251B/MS) Processo 0800453-60.2025.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gerson Bogarim Gonçalves - Teor do ato: "Para a concessão da gratuidade judiciária, há necessidade de prova contundente, escorreita, idônea e robusta, da inviabilidade de pagamento das custas inicias.
Portanto, intime-se o(a) autor(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas processuais de ingresso, ou trazer aos autos as três últimas declarações de imposto de renda e bens ou quaisquer outras, como: carteira de trabalho, contrato de aluguel, conta de água e luz, que minimamente comprove ser, em tese, merecedor da justiça gratuita, sob pena de cancelamento da distribuição do feito (CPC, artigo 99, § 2º c.c artigo 290)." -
04/04/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/04/2025 18:28
Emissão da Relação
-
19/03/2025 22:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 14:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/03/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 11:53
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/03/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 11:52
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/03/2025 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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