TJMS - 0800319-03.2025.8.12.0016
1ª instância - Mundo Novo - 2ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 16:04
Emissão da Relação
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19/09/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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19/09/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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19/09/2025 13:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/09/2025 13:40
Registro de Sentença
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19/09/2025 13:40
Julgado procedente o pedido
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26/08/2025 12:22
Conclusos para despacho
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22/07/2025 05:12
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
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20/07/2025 16:41
Relação encaminhada ao D.J.
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18/07/2025 11:16
Emissão da Relação
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02/07/2025 11:16
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2025 00:05
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 05:13
Publicado ato_publicado em 12/05/2025.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Alex dos Santos Frangiotti (OAB 22490/MS) Processo 0800319-03.2025.8.12.0016 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Batista de Souza - Defiro as benesses da justiça gratuita.
Considerando que prevalece na jurisprudência que o interesse público não permite o reconhecimento do direito, nem a composição, pois indisponível, sobretudo porque não há noticia de ato autorizando a medida por parte dos entes indicados no polo passivo, na esteira do art. 334, §4º, II, do Código de Processo Civil, deixo de designar audiência de conciliação e mediação.
Cite-se a parte ré, para, querendo, no prazo legal (CPC, arts. 335, "caput, c.c 183), oferecer resposta; Com a contestação, à parte autora, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para manifestação nos termos dos arts. 350 e 351 do Código de Processo Civil, indicando as provas que reputar necessárias para fazer frente ao fato extintivo, modificativo ou impeditivo alegados pela parte ré; Em seguida, tornem conclusos para julgamento antecipado do mérito (CPC, art. 355); julgamento antecipado parcial do mérito (CPC, art. 356); saneamento e organização do processo (CPC, art. 357); -
09/05/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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08/05/2025 09:47
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 08:39
Expedição de Carta.
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08/05/2025 08:39
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 08:38
Emissão da Relação
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07/05/2025 16:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/05/2025 16:39
Recebida petição inicial
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07/05/2025 14:16
Conclusos para despacho
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30/04/2025 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 05:14
Publicado ato_publicado em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Alex dos Santos Frangiotti (OAB 22490/MS) Processo 0800319-03.2025.8.12.0016 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Batista de Souza - intimação de despacho de fl. 21: Intime-se o autor para que traga aos autos os últimos três holerites/comprovantes de rendimentos, a resposta do Município de Japorã ao pedido administrativo e explique como encontrou o valor de R$ 9.108,00 como equivalente ao pagamento de duas licenças-prêmio. -
02/04/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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01/04/2025 12:07
Emissão da Relação
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31/03/2025 16:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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31/03/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 11:30
Conclusos para despacho
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31/03/2025 11:26
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 11:26
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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28/03/2025 18:05
Informação do Sistema
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28/03/2025 18:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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28/03/2025 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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