TJMS - 0802761-43.2024.8.12.0026
1ª instância - Bataguassu - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 07:25
Arquivado Definitivamente
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08/09/2025 07:14
Transitado em Julgado em data
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18/08/2025 06:14
Prazo em Curso
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18/08/2025 05:44
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:00
Intimação
O relatório é dispensado (art. 38 da Lei nº 9.099/95).
O processo encontra-se paralisado por inércia da parte autora, que não deu o andamento necessário ao feito.
Por outro lado, cumpre consignar que, em sede de Juizados Especiais, "a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes" (art. 51, §1º da Lei nº 9.099/95), de modo que a intimação, na pessoa do advogado, é suficiente para tanto.
Sendo assim, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, na forma do que dispõem o art. 58, inc.
I, da Lei estadual nº 1.071/90 e o art. 485, inc.
III, do CPC.
Condeno a parte autora no pagamento das custas, cuja exigibilidade dar-se-á caso pretenda o desentranhamento de documentos ou proponha nova ação (arts. 92 e 485, §2º, ambos do CPC). -
15/08/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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14/08/2025 17:56
Emissão da Relação
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11/08/2025 21:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/08/2025 21:16
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 21:16
Registro de Sentença
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11/08/2025 21:15
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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23/06/2025 09:23
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 09:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/06/2025.
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22/05/2025 12:07
Prazo em Curso
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20/05/2025 05:33
Publicado ato_publicado em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Flavia Longo de Almeida (OAB 333018/SP) Processo 0802761-43.2024.8.12.0026 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ceja - Centro Educacional Juventude do Amanhã - Intimação da parte exequente para que informe o ato executório específico que pretende para a satisfação da obrigação, e, se for o caso, apresente planilha com o valor atualizado do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. -
19/05/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
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16/05/2025 08:44
Emissão da Relação
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16/05/2025 08:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/05/2025.
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26/03/2025 15:43
Prazo em Curso
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26/03/2025 05:50
Publicado ato_publicado em 26/03/2025.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Flavia Longo de Almeida (OAB 333018/SP) Processo 0802761-43.2024.8.12.0026 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ceja - Centro Educacional Juventude do Amanhã - Defiro parcialmente o requerimento retro e suspendo o feito pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Após o decurso do prazo, deverá a parte autora requerer o que de direito, independente de nova intimação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Nada sendo requerido, retornem para fins de extinção. Às providências -
24/03/2025 16:55
Relação encaminhada ao D.J.
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24/03/2025 13:51
Emissão da Relação
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11/03/2025 17:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/03/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 16:47
Conclusos para despacho
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11/03/2025 16:46
Juntada de Mandado
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11/03/2025 16:46
Juntada de NULL
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11/03/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 08:41
Prazo em Curso
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28/01/2025 08:40
Expedição de Mandado.
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28/01/2025 08:38
Expedição de Ofício.
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28/01/2025 08:38
Expedição de Ofício.
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08/01/2025 05:46
Autos preparados para expedição
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16/12/2024 16:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/12/2024 16:46
Recebida petição inicial
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13/11/2024 14:30
Conclusos para despacho
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08/11/2024 12:10
Juntada de Informações
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14/10/2024 13:03
Prazo em Curso
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14/10/2024 13:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/10/2024.
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24/09/2024 06:24
Prazo em Curso
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23/09/2024 21:17
Publicado ato_publicado em 23/09/2024.
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23/09/2024 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
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20/09/2024 10:19
Emissão da Relação
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19/09/2024 16:26
Autos preparados para expedição
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19/09/2024 16:25
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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