TJMS - 0028108-94.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 18:00
Expedição de tipo de documento.
-
18/07/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 13:36
Juntada de tipo de documento
-
03/07/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 06:22
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 13:09
Expedição de tipo de documento.
-
24/06/2025 08:42
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 17:24
Recebidos os autos
-
23/06/2025 17:23
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2025 15:45
Recebidos os autos
-
14/06/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 13:49
Expedição de tipo de documento.
-
12/06/2025 13:49
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
12/06/2025 13:49
Expedição de tipo de documento.
-
12/06/2025 13:48
Expedição de tipo de documento.
-
12/06/2025 13:48
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
11/06/2025 10:37
Recebidos os autos
-
11/06/2025 10:37
Expedição de tipo de documento.
-
11/06/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 10:37
Extinta a punibilidade por prescrição
-
22/05/2025 17:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/05/2025 19:29
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 17:10
Recebidos os autos
-
14/05/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 15:57
Expedição de tipo de documento.
-
12/05/2025 15:57
Expedição de tipo de documento.
-
12/05/2025 15:57
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
07/05/2025 19:16
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 19:15
Recebidos os autos
-
07/05/2025 19:15
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 19:21
Expedição de tipo de documento.
-
05/05/2025 19:21
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
05/05/2025 19:20
Transitado em Julgado em data
-
05/05/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 17:49
Juntada de tipo de documento
-
24/04/2025 17:49
Juntada de tipo de documento
-
02/04/2025 18:40
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 16:19
Recebidos os autos
-
01/04/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 13:56
Recebidos os autos
-
01/04/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 17:29
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
27/03/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 18:54
Expedição de tipo de documento.
-
26/03/2025 18:12
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 09:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB 1A/MS) Processo 0028108-94.2021.8.12.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: RAFAEL PEREIRA DOS SANTOS - DISPOSITIVO: Isto posto, julgo parcialmente procedente o pedido contido na denúncia para CONDENAR RAFAEL PEREIRA DOS SANTOS, já qualificado à fl. 1, como incurso nas penas do artigo 155, caput, c/c o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal.
Passo à dosimetria das penas. 1) PENA-BASE: Considerando que a culpabilidade do réu é normal ao tipo; que é portador de maus antecedentes (com mais de uma condenação anterior, uma servirá como agravante da reincidência);que não há dados acerca de sua conduta social e de sua personalidade (o fato de ser usuário de drogas não pode servir para exasperar a pena, visto que é questão de foro íntimo ou de saúde pública); que o motivo do crime foi a busca por lucro fácil à custa do sacrifício alheio; que as circunstâncias do crime foram comuns ao tipo; que as consequências do crime não foram de maior gravidade, até porque a res furtiva foi recuperada; que o comportamento da vítima em nada contribuiu para o deslinde do feito.
Assim, estabeleço a pena-base em 1 (um) ano e 3 (três) meses de reclusão e 12 (doze) dias-multa, no valor unitário de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos. 2) ATENUANTES E AGRAVANTES: Presente a agravante da reincidência e a atenuante da confissão, devendo a primeira prevalecer, mesmo que em pequena extensão, eis que decorrente de mais de uma condenação anterior, ficando a reprimenda, nesta fase, em 1 (um) ano e 6 (seis) meses de reclusão e 15 (quinze) dias-multa. 3) CAUSAS DE DIMINUIÇÃO E DE AUMENTO DE PENA/PENA DEFINITIVA: Presente a causa de diminuição de pena decorrente da tentativa, motivo pelo qual, e considerando que boa parte do iter criminis já havia sido percorrido, já que o réu já se encontrava praticamente na posse da res furtiva quando detido, reputo adequado que a redução se dê no patamar mínimo previsto para a hipótese, qual seja, 1/3, razão pela qual a pena, à míngua de qualquer outro fator que possa alterá-la, resta definitiva em 1 (UM) ANO DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA, ESTA NO VALOR UNITÁRIO DE 1/30 DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE QUANDO DOS FATOS. 4) DO REGIME PRISIONAL: Fixo o regime aberto para o início do cumprimento da pena, haja vista que, muito embora reincidente, foi condenado a pena bem inferior a 4 (quatro) anos e por crime em sua forma tentada, a indicar que este regime é suficiente para a devida responsabilização do acusado. 5) DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA E DO SURSIS: Não há se falar em substituição da pena em face da reincidência específica o que, de igual modo, veda a concessão de suspensão condicional da pena. 6) OUTRAS COMINAÇÕES: Concedo ao réu o direito de apelar em liberdade, eis que condenado a cumprir pena em regime aberto, não havendo fundamento para sua custódia cautelar.
Condeno-o ao pagamento das custas do processo, todavia, porquanto hipossuficiente, sempre atendido pela Defensoria Pública, o pagamento desta verba deverá observar o disposto no artigo 98, § 3º do CPC c/c artigo 3º do CPP.
Por falta de comprovação específica do prejuízo sofrido pela vítima deixo de aplicar a regra do artigo 387, IV, do CPP.
Com o trânsito expeça-se guia de execução, com posterior remessa à 2ª VEP, procedendo-se às anotações e comunicações cabíveis.
Sentença publicada em audiência, saindo os presentes intimados, sem prejuízo de vista pessoal ao MPE e à DPE.
Intime-se o réu.
Registre-se.
Nada mais. -
25/03/2025 17:16
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 17:16
Expedição de tipo de documento.
-
25/03/2025 17:16
Expedição de tipo de documento.
-
25/03/2025 17:15
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
25/03/2025 17:15
Expedição de tipo de documento.
-
25/03/2025 17:15
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
25/03/2025 08:21
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 18:43
Julgado procedente o pedido
-
24/03/2025 18:42
Expedição de tipo de documento.
-
24/03/2025 18:42
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 18:24
Juntada de tipo de documento
-
24/03/2025 18:24
Juntada de tipo de documento
-
24/03/2025 18:14
de Instrução e Julgamento
-
20/03/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 15:55
Expedição de tipo de documento.
-
18/03/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 15:20
Juntada de tipo de documento
-
12/02/2025 15:20
Juntada de tipo de documento
-
05/02/2025 17:11
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 16:59
Recebidos os autos
-
05/02/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 10:20
Juntada de tipo de documento
-
04/02/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 17:31
Recebidos os autos
-
03/02/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 18:47
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 18:05
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 18:04
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 18:04
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 16:48
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2025 16:48
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2025 16:48
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2025 16:44
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2025 16:44
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2025 07:21
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 07:21
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 09:29
Expedição de tipo de documento.
-
29/01/2025 09:29
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
29/01/2025 09:29
Expedição de tipo de documento.
-
29/01/2025 09:28
Expedição de tipo de documento.
-
29/01/2025 09:28
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
29/01/2025 09:28
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 09:27
Expedição de tipo de documento.
-
03/01/2025 01:57
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 01:27
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 03:26
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
-
03/01/2023 00:35
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 16:57
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 12:09
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 15:24
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 00:13
Recebidos os autos
-
24/10/2022 13:32
Decisão ou Despacho
-
24/10/2022 13:26
Expedição de tipo de documento.
-
24/10/2022 13:26
de Instrução e Julgamento
-
19/10/2022 15:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/10/2022 16:59
Recebidos os autos
-
17/10/2022 16:59
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 16:27
Expedição de tipo de documento.
-
03/10/2022 16:27
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
30/09/2022 18:06
Juntada de tipo de documento
-
30/09/2022 18:06
Juntada de tipo de documento
-
20/09/2022 15:30
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 13:51
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 13:51
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 12:37
Expedição de tipo de documento.
-
10/09/2022 09:59
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 13:30
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2022 17:44
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2022 17:44
Expedição de tipo de documento.
-
18/07/2022 16:21
Expedição de tipo de documento.
-
18/07/2022 14:57
Expedição de tipo de documento.
-
15/07/2022 16:26
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 10:48
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2022 18:21
Recebidos os autos
-
13/07/2022 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 06:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/07/2022 16:06
Recebidos os autos
-
11/07/2022 16:06
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2022 15:22
Expedição de tipo de documento.
-
27/06/2022 15:21
Expedição de tipo de documento.
-
27/06/2022 15:21
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
22/06/2022 15:28
Juntada de tipo de documento
-
22/06/2022 15:28
Juntada de tipo de documento
-
28/05/2022 15:59
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 12:47
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 12:47
Expedição de tipo de documento.
-
20/05/2022 15:51
Expedição de tipo de documento.
-
20/05/2022 12:38
Apensado ao processo numero do processo
-
20/05/2022 12:38
Desapensado do processo número do processo
-
20/05/2022 12:37
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2022 12:37
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2022 12:37
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2022 12:37
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2022 16:23
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2022 15:00
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2022 15:04
Recebidos os autos
-
11/05/2022 15:04
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 11:17
Expedição de tipo de documento.
-
02/05/2022 11:17
Expedição de tipo de documento.
-
02/05/2022 11:17
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
28/04/2022 17:06
Juntada de tipo de documento
-
28/04/2022 17:06
Juntada de tipo de documento
-
18/04/2022 14:05
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2022 15:53
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2022 15:53
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2022 10:08
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2022 10:08
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2022 10:05
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2022 10:05
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2022 10:05
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 12:51
"Classe Processual alterada para ""tipo"""
-
03/03/2022 09:30
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2022 14:49
Recebidos os autos
-
25/02/2022 14:49
Decisão ou Despacho
-
16/11/2021 13:39
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2021 17:22
Juntada de tipo de documento
-
27/10/2021 10:44
Juntada de tipo de documento
-
26/10/2021 18:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/10/2021 17:26
Recebidos os autos
-
25/10/2021 17:26
Juntada de Petição de tipo
-
19/10/2021 12:20
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2021 12:20
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2021 17:45
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2021 14:07
Apensado ao processo numero do processo
-
18/10/2021 14:07
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2021
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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