TJMS - 0822754-14.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 15:07
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 15:07
Transitado em Julgado em data
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15/04/2025 09:17
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 07:52
Expedição de tipo de documento.
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01/04/2025 15:44
Expedição de tipo de documento.
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01/04/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 06:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Sylvana Sayuri Shimada Ronda (OAB 16515/MS), Ana Paula Souza Terencio (OAB 26949/MS) Processo 0822754-14.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Karla Cristina da Silva Siqueira - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, inicialmente REJEITO a preliminar de prescrição da parte requerida nos termos da fundamentação supra.
No mérito, com fulcro no artigo 487, I, em conjunto com o artigo 490, todos do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a Demanda Judiciária movida processualmente por ALINE PEREIRA DA SILVA em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS, o que faço com o julgamento de mérito, para: 1) Reconhecer e declarar o direito subjetivo da parte autora à promoção horizontal perseguida, da Classe B para a Classe C, da Carreira Pública Municipal; determinando ao Ente Público Municipal que implante imediatamente a promoção horizontal e quite efetivamente com os retroativos financeiros devidos, de acordo com a Lei Salarial de Regência, desde 30.06.2019 até a efetiva implantação da promoção horizontal na folha salarial da parte requerente, dando-se assim PLENA EFICÁCIA para a Resolução PE SEGES n. 2.415, de 31 de agosto de 2020, veiculada no Diário Oficial do Munícipio de Campo Grande-MS n. 6.048, de 01 de setembro de 2020, páginas nrs. 12-13; 2) Todos os pagamentos das verbas financeiras devidas para a parte autora, ora em discussão, deverão ainda considerar os respectivos reflexos legais sobre o 13º (décimo terceiro) salário e férias, bem como outros reflexos regimentais previstos; 3) Os montantes financeiros da condenação judiciária deverão ser atualizados: 1) Aplica-se o índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E/IBGE) para a atualização monetária de débitos judiciais das Fazendas Públicas de todos os Entes Federados, e os juros de mora nos moldes aplicáveis à Caderneta de Poupança, ambos limitados até 08.12.2021; 2) A atualização monetária deve ser calculada economicamente desde a data em que cada parcela deveria ter sido adimplida legalmente (Súmula n. 43, do Superior Tribunal de Justiça) até o efetivo pagamento completo pela parte ré, enquanto os juros de mora devem contar a partir da citação válida da parte requerida até a sua efetiva quitação integral para a parte autora (artigo 405, do Código Civil); 3) Ressalva-se de que a partir de 09.12.2021, os cálculos financeiros se darão em conformidade com o artigo 3º, da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, devendo ainda ser observada a necessidade imperiosa de descontos financeiros dos montantes econômicos eventualmente já quitados administrativamente pelo MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente Decisão Judicial à análise e eventual homologação do Ilustre Juiz Togado.(....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
28/03/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 15:34
Expedição de tipo de documento.
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11/03/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 15:34
Homologada a Transação
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11/03/2025 10:11
Expedição de tipo de documento.
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27/02/2025 11:35
Juntada de Petição de tipo
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14/01/2025 14:57
Remetidos os Autos para destino.
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09/12/2024 13:57
Juntada de Petição de tipo
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27/11/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 13:30
de Conciliação
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27/11/2024 10:57
Juntada de Petição de tipo
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27/11/2024 09:22
Juntada de Petição de tipo
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07/10/2024 21:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/10/2024 15:11
Expedição de tipo de documento.
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07/10/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 13:55
Expedição de tipo de documento.
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07/10/2024 13:53
Expedição de tipo de documento.
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07/10/2024 13:47
Expedição de tipo de documento.
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27/09/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 10:41
Expedição de tipo de documento.
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27/09/2024 10:39
de Instrução e Julgamento
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25/09/2024 13:45
Recebidos os autos
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25/09/2024 13:45
Determinada Requisição de Informações
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25/09/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 08:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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