TJMS - 0816883-05.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 14:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/09/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 15:11
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 15:09
Juntada de Ofício
-
28/07/2025 09:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/07/2025 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 13:48
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 08:47
Informação do Sistema
-
29/05/2025 09:01
Prazo em Curso
-
21/05/2025 08:19
Publicado ato_publicado em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS), Gledson Alves de Souza (OAB 20445/MS) Processo 0816883-05.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sérgio Luiz Bortoloso - Ré: Banco BMG SA, Banco do Brasil S/A, Banco Itaú Consignado S.A., Banco Master S.A., Banco Santander (Brasil) S.A., Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Decisão de f. 146: Considerando que a parte Requerente não apresentou nenhum documento nos autos com o intuito de demonstrar a incapacidade financeira, indefiro o pedido de Justiça Gratuita.
Concedo o prazo de 5 dias para o recolhimento das custas processuais, sob pena de extinção e arquivamento.
Intime.
Cumpra-se. -
20/05/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/05/2025 17:34
Emissão da Relação
-
19/05/2025 16:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/05/2025 16:53
Proferida decisão interlocutória
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19/05/2025 16:06
Conclusos para despacho
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15/04/2025 18:10
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 11:16
Prazo em Curso
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27/03/2025 08:32
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gledson Alves de Souza (OAB 20445/MS) Processo 0816883-05.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sérgio Luiz Bortoloso - Ré: Banco BMG SA, Banco do Brasil S/A, Banco Itaú Consignado S.A., Banco Santander (Brasil) S.A., Banco Master S.A., Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimação da decisão de fls. 45/46: (...) Observando a existência de um excesso nos pedidos de Gratuidade da Justiça na Comarca e visando garantir o benefício apenas a quem faz jus a ela, determino que a(os) Requerente(s) comprove(s) sua hipossuficiência financeira, apresentando algum dos seguintes documentos: carteira de trabalho, holerite de pagamento, declaração de imposto de renda, balancete contábil (se pessoa jurídica), extratos bancários etc.
Para tanto, concedo o prazo de 10 dias. 2.
Em seguida, retornem conclusos na fila MEDIDAS URGENTES.
Intime.
Cumpra-se. -
26/03/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/03/2025 13:02
Emissão da Relação
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25/03/2025 10:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/03/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 16:32
Informação do Sistema
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24/03/2025 16:32
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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24/03/2025 16:20
Conclusos para decisão
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24/03/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 16:20
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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24/03/2025 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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