TJMS - 0802382-83.2025.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 09:56
Juntada de Informações
-
06/09/2025 19:35
Juntada de Informações
-
25/08/2025 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 05:26
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Com fundamento nos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. -
22/08/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/08/2025 13:52
Emissão da Relação
-
06/08/2025 16:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/08/2025 16:29
Outras Decisões
-
30/06/2025 12:35
Juntada de Ofício
-
23/06/2025 16:25
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 14:13
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/06/2025 14:13
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
-
11/06/2025 18:26
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
06/06/2025 21:05
Juntada de Petição de Réplica
-
30/05/2025 02:30
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
23/05/2025 00:19
Prazo em Curso
-
21/05/2025 05:51
Publicado ato_publicado em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Amélia Cassiana Mastrorosa Vianna (OAB 16758A/MS), Atiê Costa Borin Del Valle (OAB 348194/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 16644A/MS) Processo 0802382-83.2025.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ines Basso Matsuda - Réu: Banco do Brasil S/A - Intimação da parte autora para, querendo, impugnar contestação e documentos -
20/05/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/05/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 12:34
Emissão da Relação
-
06/05/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 05:34
Publicado ato_publicado em 06/05/2025.
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Amélia Cassiana Mastrorosa Vianna (OAB 16758A/MS), Atiê Costa Borin Del Valle (OAB 348194/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 16644A/MS) Processo 0802382-83.2025.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ines Basso Matsuda - Réu: Banco do Brasil S/A - Intimação da parte autora para, querendo, impugnar contestação e documentos -
01/05/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/04/2025 17:50
Emissão da Relação
-
29/04/2025 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 10:02
Informação do Sistema
-
25/04/2025 16:42
Juntada de Petição de contestação
-
09/04/2025 05:40
Publicado ato_publicado em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Atiê Costa Borin Del Valle (OAB 348194/SP) Processo 0802382-83.2025.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ines Basso Matsuda - Réu: Banco do Brasil S/A - Com relação aos registros em cadastros de negativação, a parte Autora não se desincumbiu de provar que tenha sido seu nome incluído em algum deles.
Ademais, a teor da súmula 380 do STJ, o simples ajuizamento de demanda revisional não exonera o devedor da mora.
Neste sentido, do TJMS: "AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM REVISIONAL DE CONTRATO INDEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA, CONSISTENTE EM RETIRADA DO NOME DE CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO E SUSPENSÃO DE DESCONTOS NOS VENCIMENTOS NÃO HÁ DEMONSTRAÇÃO DE PROBABILIDADE DO DIREITO MERO AJUIZAMENTO DE AÇÃO REVISIONAL TAMBÉM NÃO TEM O CONDÃO DE OBSTAR A MORA CONTRATUAL SÚMULA 380 DO STJ EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DECISÃO QUE INDEFERIU A LIMINAR MANTIDA RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO" (TJMS.
Agravo de Instrumento n. 1404737-27.2018.8.12.0000, Três Lagoas, 5ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso, j: 17/07/2018, p: 18/07/2018).
Assim, indefiro os pedidos formulados em tutela de urgência.
No mais, cumpra-se a decisão de fls.35/37.
Int. /// AUDIÊNCIA: Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 23/06/2025 Hora 14h Local: Sala CEJUSC . ///// ACESSO: Informação de acesso a sala de espera virtual do CEJUSC às fls. 39. -
08/04/2025 17:17
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
08/04/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/04/2025 05:37
Publicado ato_publicado em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Atiê Costa Borin Del Valle (OAB 348194/SP) Processo 0802382-83.2025.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ines Basso Matsuda - Intimação da r. decisão de fls. 43/44: "Com relação aos registros em cadastros de negativação, a parte Autora não se desincumbiu de provar que tenha sido seu nome incluído em algum deles.
Ademais, a teor da súmula 380 do STJ, o simples ajuizamento de demanda revisional não exonera o devedor da mora.
Neste sentido, do TJMS: "AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM REVISIONAL DE CONTRATO INDEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA, CONSISTENTE EM RETIRADA DO NOME DE CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO E SUSPENSÃO DE DESCONTOS NOS VENCIMENTOS NÃO HÁ DEMONSTRAÇÃO DE PROBABILIDADE DO DIREITO MERO AJUIZAMENTO DE AÇÃO REVISIONAL TAMBÉM NÃO TEM O CONDÃO DE OBSTAR A MORA CONTRATUAL SÚMULA 380 DO STJ EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DECISÃO QUE INDEFERIU A LIMINAR MANTIDA RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO" (TJMS.
Agravo de Instrumento n. 1404737-27.2018.8.12.0000, Três Lagoas, 5ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso, j: 17/07/2018, p: 18/07/2018).
Assim, indefiro os pedidos formulados em tutela de urgência.
No mais, cumpra-se a decisão de fls.35/37.
Int." -
07/04/2025 18:01
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 17:07
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
07/04/2025 17:01
Expedição de Carta.
-
07/04/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 16:25
Emissão da Relação
-
07/04/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/04/2025 17:59
Autos preparados para expedição
-
04/04/2025 17:56
Emissão da Relação
-
04/04/2025 17:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/04/2025 17:31
Proferida decisão interlocutória
-
03/04/2025 18:34
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 20:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/03/2025 18:28
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/03/2025 18:28
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/03/2025 18:28
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/03/2025 18:28
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/03/2025 18:28
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
28/03/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 12:55
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/06/2025 02:00:00, 4ª Vara Civel e Regional de Fa.
-
28/03/2025 08:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/03/2025 08:45
Tutela Provisória
-
25/03/2025 08:01
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801583-12.2018.8.12.0045
Daniela Nunes
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/10/2020 16:46
Processo nº 0801583-12.2018.8.12.0045
Banco Bradesco S/A
Daniela Nunes
Advogado: Nelson Wilians
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/07/2018 13:15
Processo nº 0801894-12.2022.8.12.0029
Wagner Willian Aranha de Carvalho
Polimix Concreto LTDA.
Advogado: Amanda Angelina de Carvalho Mosczynski
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/06/2022 17:15
Processo nº 0811381-27.2021.8.12.0001
Vergilina Correa Ribeiro
Luciene Nascimento Garcia
Advogado: Maria Eva Ferreira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/04/2021 16:16
Processo nº 0802765-61.2025.8.12.0021
Travessia Securitizadora de Creditos Fin...
Natalicio Alves Quintiliano
Advogado: Daniela Ferreira Tiburtino
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/04/2025 12:35