TJMS - 0801403-33.2025.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 07:59
Prazo em Curso
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02/09/2025 05:46
Publicado ato_publicado em 02/09/2025.
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01/09/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
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29/08/2025 17:01
Emissão da Relação
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13/08/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 10:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/08/2025 10:09
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 10:09
Registro de Sentença
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12/08/2025 10:09
Homologada a Transação
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05/08/2025 13:21
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 01:15
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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02/07/2025 07:37
Prazo em Curso
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01/07/2025 05:30
Publicado ato_publicado em 01/07/2025.
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30/06/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
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27/06/2025 10:04
Emissão da Relação
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11/06/2025 14:17
Juntada de Petição de Réplica
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21/05/2025 07:34
Prazo em Curso
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21/05/2025 05:35
Publicado ato_publicado em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Samuel Souza Pires da Cunha (OAB 28026/MS) Processo 0801403-33.2025.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Conceição Martins - Réu: Aspecir - Sociedade de Crédito Ao Microempreendedor e A Empresa de Pequeno Porte Ltda - Fica a parte autora intimada para, em 15 dias, impugnar as contestações apresentadas nos presentes autos e documentos que as acompanham. -
20/05/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
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19/05/2025 10:25
Emissão da Relação
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25/04/2025 13:34
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2025 12:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/04/2025 15:04
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2025 13:38
Prazo em Curso
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27/03/2025 13:37
Expedição de Carta.
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27/03/2025 13:19
Expedição em análise para assinatura
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27/03/2025 07:17
Autos preparados para expedição
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27/03/2025 05:15
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS), Samuel Souza Pires da Cunha (OAB 28026/MS) Processo 0801403-33.2025.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Conceição Martins - Réu: Banco Bradesco S.A, Aspecir - Sociedade de Crédito Ao Microempreendedor e A Empresa de Pequeno Porte Ltda - Vistos etc.
Considerando que a parte autora manifestou na petição inicial seu desinteresse na autocomposição (do artigo 334, § 5º, do CPC), dispenso a realização de audiência de conciliação ou mediação, porquanto entendo que deve ser prestigiada a autonomia da vontade das partes, princípio norteador da mediação, nos termos do art. 2º, inc.
V, da Lei 13.140/2015 (Lei da Mediação).
Vale anotar que, de acordo com o disposto no § 2º do mesmo artigo, "ninguém pode ser obrigado a permanecer em procedimento de mediação", sendo corolário lógico desse postulado que ninguém pode ser compelido a dele participar.
Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 e ss. do CPC), cientificando-a de que a ausência de contestação importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial, nos termos do art. 344 do CPC.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão.
Após, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento.
Defiro os benefícios da justiça gratuita. Às providências. -
26/03/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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25/03/2025 14:28
Emissão da Relação
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18/03/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 16:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/02/2025 16:40
Recebida petição inicial
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25/02/2025 12:57
Conclusos para despacho
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21/02/2025 17:07
Informação do Sistema
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21/02/2025 17:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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21/02/2025 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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