TJMS - 0801671-32.2025.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
Decisão de fls. 149: "O(s) recurso(s) apresentado(s) tem efeito devolutivo, na forma do art. 43, da lei n° 9.099/95.
Intime-se a parte contrária para oferecer resposta no prazo de dez (10) dias.
Oportunamente, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal em Campo Grande, com nossas homenagens.
No que diz respeito ao recurso, o CPC assim dispõe sobre o juízo de admissibilidade: Art. 1.010.
A apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá: (...) § 3ºApós as formalidades previstas nos §§ 1oe 2o, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade. (grifo nosso).
Intime-se e cumpra-se, obedecidas as formalidades legais." -
20/08/2025 00:00
Intimação
Sentença de fls. 118: "Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta,JULGO PROCEDENTESos pedidos formulados por ANDREA CARLA EBLING em face de AGNALDO FLORENCIANO para: CONDENARo réu a pagar à autora a título dedanos materiais, o valor deR$ 7.107,95 (sete mil, cento e sete reais e noventa e cinco centavos).
Este valor deverá ser corrigido monetariamente pelo IGPM/FGV desde a data de cada retenção indevida e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação, até o início da produção de efeitos da Lei n. 14.905/2024, a partir de quando incidirá o IPCA/IBGE como índice para correção monetária e a Taxa Selic (deduzido o índice de atualização monetária IPCA) para fins de juros moratórios, nos termos da nova redação dos artigos 389 e 406 do CC, até a datado efetivo pagamento.
CONDENARo réu a pagar à autora, a título dedanos morais, o valor deR$ 7.000,00 (sete mil reais) corrigido monetariamente pelo IPCA/IBGE, a contar do presente arbitramento, e acrescido de juros moratórios pela Taxa SELIC (deduzido o índice de atualização monetária IPCA), a partir da citação, nos termos da nova redação dos artigos 389 e 406 do CC, até a data do efetivo pagamento.
Oficie-se à 4ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso do Sul (OAB/MS), com cópia integral desta sentença, para ciência e adoção das providências disciplinares que entender cabíveis em relação à conduta do réu.
Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Sem incidência de custas e honorários advocatícios nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995.
Destaca-se que eventual pedido de assistência judiciária gratuita será analisado por ocasião da apresentação de eventual recurso, não ficando o (a) requerente isento (a) de trazer aos autos documentos que comprovem a necessidade da concessão de tal benefício.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MMº.
Juiz de Direito.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Decorrido in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e após arquivem-se com as cautelas legais. " ********************************* Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. -
09/05/2025 13:19
Expedição de tipo de documento.
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05/05/2025 18:05
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 18:04
de Conciliação
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05/05/2025 14:45
de Instrução e Julgamento
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28/04/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 10:19
Juntada de tipo de documento
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26/03/2025 07:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Ribas da Cunha (OAB 16626/MS) Processo 0801671-32.2025.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Andrea Carla Ebling - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patronos para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
25/03/2025 09:24
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 09:21
Expedição de tipo de documento.
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25/03/2025 09:09
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 09:07
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 15:50
Expedição de tipo de documento.
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24/03/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 15:48
de Instrução e Julgamento
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17/03/2025 07:05
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 07:05
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 00:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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