TJMS - 0800600-82.2022.8.12.0009
1ª instância - Costa Rica - 2ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 14:07
Remessa para o TRF 3ª Região
-
10/09/2025 11:24
Juntada de Petição de Contra-razões
-
05/09/2025 12:18
Prazo em Curso
-
05/09/2025 05:04
Publicado ato_publicado em 05/09/2025.
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte adversa para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo legal, consoante artigo 1.010, § 1º, do CPC. -
04/09/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/09/2025 15:57
Emissão da Relação
-
02/09/2025 09:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/09/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 00:23
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 15:07
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 16:39
Juntada de Petição de Apelação
-
08/04/2025 04:53
Publicado ato_publicado em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Victor Marcelo Herrera (OAB 9548A/MS), Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB 119377/SP) Processo 0800600-82.2022.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Lurdes dos Santos - ISSO POSTO, com fundamento no art. 487, I, do CPC, julgo procedente o pedido formulado na inicial, o que faço para condenar o INSS - Instituto Nacional do Seguro Social a implementar a pensão por morte a Maria de Lourdes dos Santos, em valor a ser apurado nos termos do artigo 23 da EC n. 103/2019, a partir da data do óbito do ex-companheiro, conforme prevê o artigo 74, inciso I, da Lei 8.213/91.
Sobre os valores retroativos incidirá correção monetária pelo INPC (art. 41-A da Lei 8.213/91 e STJ, REsp 1.495.146), desde as respectivas competências das prestações em atraso, e acréscimo de juros de mora segundo índice oficial de remuneração da caderneta de poupança, consoante art. 1º-F da Lei 9.494/97, a partir da citação (art. 240 do CPC), entretanto, a partir de 09/12/2021, em virtude da promulgação da EC 113/2021, deverá incidir apenas a taxa SELIC até a data do efetivo pagamento para fins de correção monetária e de compensação da mora.
Condeno o requerido ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da autora em 10% (dez por cento) sobre as parcelas vencidas até a data da prolação da sentença (art. 85, § 3º, I, CPC).
Condeno, ainda, a autarquia requerida ao pagamento das custas e despesas processuais.
Dispensado o reexame necessário (art. 496, § 3º, I, CPC).
Após o trânsito em julgado, sendo mantida a condenação, remetam-se os autos ao INSS para elaboração e apresentação dos cálculos devidos, conforme ofício-circular n. 126.664.075.1438/2010 da Corregedoria Geral de Justiça do Eg.
TJMS, ressaltando, desde já, que, caso a autora não concorde com referidos cálculos, poderá promover a respectiva execução contra a Fazenda Pública (CPC, artigo 534).
P.
R.
Intimem-se. -
07/04/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/04/2025 17:05
Emissão da Relação
-
04/04/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 10:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/03/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 10:24
Registro de Sentença
-
27/03/2025 10:24
Julgado procedente o pedido
-
05/08/2024 09:03
Conclusos para julgamento
-
05/08/2024 09:02
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 14:54
Autos preparados para expedição
-
12/03/2024 17:09
Juntada de Petição de Alegações finais
-
12/03/2024 13:23
Prazo em Curso
-
11/03/2024 20:16
Publicado ato_publicado em 11/03/2024.
-
11/03/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/03/2024 17:00
Emissão da Relação
-
06/03/2024 18:08
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 15:26
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 06/03/2024 03:26:50, 2ª Vara.
-
28/02/2024 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2024 00:25
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 20:31
Publicado ato_publicado em 17/01/2024.
-
17/01/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/01/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 14:36
Emissão da Relação
-
01/11/2023 14:19
Autos preparados para expedição
-
01/11/2023 14:18
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
01/11/2023 14:10
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 14:10
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/03/2024 03:00:00, 2ª Vara.
-
30/10/2023 13:35
Prazo em Curso
-
27/10/2023 20:10
Publicado ato_publicado em 27/10/2023.
-
27/10/2023 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/10/2023 15:05
Emissão da Relação
-
20/10/2023 18:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/10/2023 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 10:43
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 10:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/08/2023.
-
10/06/2023 01:34
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 09:40
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2023 20:15
Publicado ato_publicado em 19/04/2023.
-
19/04/2023 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/04/2023 11:43
Autos preparados para expedição
-
18/04/2023 11:43
Emissão da Relação
-
14/04/2023 18:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/04/2023 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 12:41
Conclusos para despacho
-
25/08/2022 20:14
Publicado ato_publicado em 25/08/2022.
-
25/08/2022 10:21
Juntada de Petição de Réplica
-
25/08/2022 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/08/2022 20:17
Publicado ato_publicado em 24/08/2022.
-
24/08/2022 07:37
Emissão da Relação
-
24/08/2022 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/08/2022 07:22
Emissão da Relação
-
04/08/2022 10:21
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2022 00:19
Expedição de Certidão.
-
27/06/2022 20:06
Publicado ato_publicado em 27/06/2022.
-
27/06/2022 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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24/06/2022 09:13
Expedição de Certidão.
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24/06/2022 08:08
Expedição de Carta.
-
24/06/2022 08:05
Ato ordinatório praticado
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24/06/2022 08:01
Autos preparados para expedição
-
24/06/2022 08:01
Emissão da Relação
-
23/06/2022 17:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/06/2022 17:14
Recebida petição inicial
-
22/06/2022 02:09
Conclusos para decisão
-
21/06/2022 18:52
Informação do Sistema
-
21/06/2022 18:52
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
21/06/2022 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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