TJMS - 0807265-97.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 09:07
Arquivado Definitivamente
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15/08/2025 08:56
Transitado em Julgado em data
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05/08/2025 12:01
Prazo em Curso
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29/07/2025 14:51
Prazo em Curso
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29/07/2025 14:39
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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29/07/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 06:27
Publicado ato_publicado em 18/07/2025.
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17/07/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
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17/07/2025 06:58
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 06:58
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 06:58
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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17/07/2025 06:53
Emissão da Relação
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14/07/2025 19:35
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 19:35
Registro de Sentença
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14/07/2025 19:35
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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10/07/2025 18:33
Expedição de NULL.
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08/07/2025 20:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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08/07/2025 19:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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08/07/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 18:28
Conclusos para despacho
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16/06/2025 17:55
Juntada de Petição de Réplica
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03/06/2025 14:33
Prazo em Curso
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03/06/2025 02:23
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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02/06/2025 08:17
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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23/05/2025 07:03
Prazo em Curso
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23/05/2025 06:31
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sander Odorício de Lima (OAB 25236/MS) Processo 0807265-97.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Franciele Garcia Dias - Intimação da parte para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente impugnação à contestação, especifique eventuais provas que pretenda produzir e/ou diga quanto ao julgamento antecipado do mérito. -
22/05/2025 08:25
Relação encaminhada ao D.J.
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22/05/2025 08:24
Relação encaminhada ao D.J.
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21/05/2025 18:53
Emissão da Relação
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21/05/2025 18:52
Emissão da Relação
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19/05/2025 11:42
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2025 06:22
Publicado ato_publicado em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sander Odorício de Lima (OAB 25236/MS) Processo 0807265-97.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Franciele Garcia Dias - Intimação do despacho de p. 45: "[...] 1.
Com efeito, considerando o teor e natureza da matéria em debate e afeto apenas a questão de eventuais valores de FGTS (e a se analisar período de labor com o ente Demandado apto a dar azo a aludida pretensão de FGTS), que se mostra a priori de discussão mais singela, de direito e de provas a princípio documentais, bem como atendendo a critérios de celeridade afeta aos Juizados e ainda de gestão de Gabinete quanto a movimentação de autos exclusivamente desta natureza e de pauta de audiências, de forma excepcional procede-se a supressão da designação de audiência prévia de conciliação, de modo que se libera a pauta para outros feitos quanto a outras matérias próprias e de Competência do Juizado da Fazenda Pública e em que ela inclusive se mostra pertinente (art. 139, II, do NCPC) e em prevista em procedimento, evitando-se neste caso ainda o comparecimento das partes a cumprir a formalidade inerente do ato/audiência (ao menos da parte autora em que seria obrigatória), e mesmo em tal caso garantindo-se de forma plena o direito de defesa da parte demandada, inclusive considerando-se que a discussão de fundo cinge-se a questão de direito público e indisponível.
Ademais, anote-se que a audiência de conciliação pode ser realizada posteriormente no curso da lide, e inclusive a pedido das partes - art. 139, V, do NCPC. 2.
Desta feita, então, cite-se a parte demandada para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente contestação e se manifeste acerca da pretensão de julgamento antecipado do mérito e/ou sendo o caso indique as provas que efetivamente pretenda produzir, justificando o seu interesse e a pertinência.
E, com a sobrevinda da resposta/peça defensiva, intime-se a parte autora para apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para se manifestar acerca do julgamento antecipado do mérito e/ou provas.
Não havendo requerimento de produção de provas ou havendo a manifestação das partes quanto ao julgamento antecipado do mérito, certifique-se e remetam-se os autos conclusos." -
07/04/2025 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/04/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 09:12
Expedição de Carta.
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04/04/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 09:11
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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04/04/2025 09:05
Emissão da Relação
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03/04/2025 19:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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03/04/2025 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 19:02
Conclusos para decisão
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28/03/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 19:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/03/2025 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 13:16
Conclusos para despacho
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14/03/2025 08:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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