TJMS - 0807778-04.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 09:02
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 08:55
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:58
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Flávio Vinicius Aparecido da Rocha Santos (OAB 27038/MS) Processo 0807778-04.2025.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Flavio Vinicius Aparecido da Rocha Santos - Reqdo: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Se ainda não presentes nos autos, o que deverá ser certificado, intime-se a parte exequente para, em 15 dias, instruir a inicial com: a) cópia da decisão exequenda, b) certidão de interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo e c) com a(s) procuração(ões) outorgada(s) pelas partes, aludidas, respectivamente, no artigo 522 do CPC.
Atendida a providência acima, observado o procedimento previsto pelo artigo 520 do CPC, intime-se a parte executada, na forma do artigo 513, §2º do CPC.
Decorrido o prazo sem prova do pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de 10 dias, memória de cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva.
Decorrido o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 dias contados a partir do decurso do prazo para pagamento - CPC, art. 525), certifique-se desde logo, sem prejuízo do andamento da execução.
Atualizado o cálculo, havendo requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos. -
09/06/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/06/2025 15:56
Emissão da Relação
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08/04/2025 11:54
Autos preparados para expedição
-
28/03/2025 08:52
Publicado ato_publicado em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Vinicius Aparecido da Rocha Santos (OAB 27038/MS) Processo 0807778-04.2025.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Flavio Vinicius Aparecido da Rocha Santos - Reqdo: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Se ainda não presentes nos autos, o que deverá ser certificado, intime-se a parte exequente para, em 15 dias, instruir a inicial com: a) cópia da decisão exequenda, b) certidão de interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo e c) com a(s) procuração(ões) outorgada(s) pelas partes, aludidas, respectivamente, no artigo 522 do CPC.
Atendida a providência acima, observado o procedimento previsto pelo artigo 520 do CPC, intime-se a parte executada, na forma do artigo 513, §2º do CPC.
Decorrido o prazo sem prova do pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de 10 dias, memória de cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva.
Decorrido o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 dias contados a partir do decurso do prazo para pagamento - CPC, art. 525), certifique-se desde logo, sem prejuízo do andamento da execução.
Atualizado o cálculo, havendo requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos. -
27/03/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
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26/03/2025 08:42
Emissão da Relação
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27/02/2025 11:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/02/2025 11:59
Recebida petição inicial
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19/02/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 11:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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