TJMS - 0801062-07.2025.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 12:42
Prazo em Curso
-
04/09/2025 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 07:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
29/08/2025 07:36
Prazo em Curso
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29/08/2025 05:42
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
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28/08/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
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27/08/2025 16:38
Emissão da Relação
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07/08/2025 16:30
Juntada de Petição de Réplica
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31/07/2025 07:12
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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16/07/2025 13:11
Prazo em Curso
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16/07/2025 05:23
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
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15/07/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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14/07/2025 14:31
Emissão da Relação
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02/07/2025 17:45
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2025 15:36
Prazo em Curso
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09/06/2025 13:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/05/2025 05:18
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB 10560/MS) Processo 0801062-07.2025.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fernando Coluci dos Santos - Vistos etc.
Considerando que a parte autora manifestou na petição inicial seu desinteresse na autocomposição (do artigo 334, § 5º, do CPC), dispenso a realização de audiência de conciliação ou mediação, porquanto entendo que deve ser prestigiada a autonomia da vontade das partes, princípio norteador da mediação, nos termos do art. 2º, inc.
V, da Lei 13.140/2015 (Lei da Mediação).
Vale anotar que, de acordo com o disposto no § 2º do mesmo artigo, "ninguém pode ser obrigado a permanecer em procedimento de mediação", sendo corolário lógico desse postulado que ninguém pode ser compelido a dele participar.
Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 e ss. do CPC), cientificando-a de que a ausência de contestação importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial, nos termos do art. 344 do CPC.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão.
Após, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento. Às providências. -
23/05/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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22/05/2025 17:39
Prazo em Curso
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22/05/2025 17:38
Expedição de Carta.
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22/05/2025 17:38
Emissão da Relação
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13/05/2025 14:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/05/2025 14:49
Recebida petição inicial
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12/05/2025 13:49
Conclusos para decisão
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01/05/2025 02:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/05/2025.
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29/04/2025 07:14
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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03/04/2025 07:50
Prazo em Curso
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03/04/2025 05:23
Publicado ato_publicado em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB 10560/MS) Processo 0801062-07.2025.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fernando Coluci dos Santos - Despacho f. 114: Vistos etc.
Recebo a inicial.
Acolho o requerimento formulado no item "a" de f. 35 e defiro o parcelamento das custas processuais em 06 (seis) vezes, nos termos do artigo 98, § 6°, do CPC.
Intime-se a parte autora para recolher a primeira parcela, no prazo de 15 (quinze) dias, cientificando-a de que o pagamento das demais parcelas deverá ser feito mensalmente, independente de intimação, sob pena de extinção.
Decorrido o prazo assinalado, certifique-se e venham conclusos para deliberação. Às providências. -
02/04/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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01/04/2025 13:25
Emissão da Relação
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01/04/2025 13:24
Parcelamento de Custas Iniciado
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01/04/2025 13:24
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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01/04/2025 13:23
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
01/04/2025 13:23
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
01/04/2025 13:23
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
01/04/2025 13:23
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
01/04/2025 13:23
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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18/03/2025 13:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/03/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 09:58
Conclusos para decisão
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25/02/2025 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 18:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/02/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 10:37
Conclusos para despacho
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10/02/2025 18:04
Informação do Sistema
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10/02/2025 18:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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10/02/2025 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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