TJMS - 0807433-02.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/09/2025 16:54 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            20/08/2025 20:13 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            20/08/2025 20:13 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/08/2025 12:19 Conclusos para despacho 
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                                            22/07/2025 19:02 Prazo em Curso 
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                                            18/07/2025 06:27 Publicado ato_publicado em 18/07/2025. 
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                                            17/07/2025 08:06 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            16/07/2025 17:00 Emissão da Relação 
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                                            15/07/2025 10:57 Recebidos os autos da Procuradoria do Estado 
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                                            15/07/2025 10:57 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            11/07/2025 13:14 Expedição de Certidão. 
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                                            11/07/2025 13:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/07/2025 13:13 Autos entregues em carga ao Procurador do Estado 
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                                            11/07/2025 13:11 Expedição de Certidão. 
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                                            14/06/2025 10:20 Prazo em Curso 
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                                            13/06/2025 06:15 Publicado ato_publicado em 13/06/2025. 
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                                            13/06/2025 04:23 Publicado ato_publicado em 13/06/2025. 
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                                            13/06/2025 00:00 Intimação ADV: Ellan Felipe de Medeiros Pereira (OAB 16069/MS) Processo 0807433-02.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Junior de Sousa Lima - Intimação da parte autora, na pessoa de seu(sua) procurador(a), para apresentação de impugnação à contestação de fls. 98/109 e demais documentos acostados, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para se manifestar acerca do julgamento antecipado do mérito e/ou provas.
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                                            12/06/2025 08:25 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            11/06/2025 09:13 Emissão da Relação 
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                                            11/06/2025 07:55 Recebidos os autos da Procuradoria do Estado 
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                                            10/06/2025 10:07 Juntada de Petição de contestação 
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                                            03/06/2025 02:24 Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente 
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                                            26/05/2025 11:08 Expedição de Certidão. 
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                                            26/05/2025 10:02 Expedição de Carta. 
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                                            26/05/2025 10:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/05/2025 10:02 Autos entregues em carga ao Procurador do Estado 
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                                            23/05/2025 20:10 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            23/05/2025 18:40 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/05/2025 15:19 Conclusos para decisão 
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                                            07/05/2025 22:05 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            04/04/2025 08:01 Prazo em Curso 
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                                            04/04/2025 06:22 Publicado ato_publicado em 04/04/2025. 
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                                            04/04/2025 00:00 Intimação ADV: Ellan Felipe de Medeiros Pereira (OAB 16069/MS) Processo 0807433-02.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Junior de Sousa Lima - 1.
 
 Inicialmente, ao que se observa do feito, tem-se que a procuração colacionada se encontra apócrifa, sem assinatura.
 
 Dessa forma, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, junte procuração, devidamente assinada, com data recente, sob pena de extinção.
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                                            03/04/2025 08:13 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            02/04/2025 17:23 Emissão da Relação 
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                                            25/03/2025 20:11 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            25/03/2025 20:11 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/03/2025 17:03 Conclusos para despacho 
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                                            15/03/2025 19:01 Informação do Sistema 
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                                            15/03/2025 19:01 Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação 
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                                            15/03/2025 17:55 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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