TJMS - 0002863-44.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 15:40
Arquivado Definitivamente
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16/07/2023 18:49
Transitado em Julgado em #{data}
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11/07/2023 16:36
Juntada de Outros documentos
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11/07/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2023 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2023 17:22
Recebidos os autos
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02/06/2023 17:22
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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02/06/2023 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/06/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 16:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/06/2023 16:55
Juntada de Certidão
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01/06/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 11:36
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 00:55
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0002863-44.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Apelante: Felipe Wagner da Silva Brandão DPGE - 1ª Inst.: Rodrigo Vasconcelos Compri (OAB: 287689/SP) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Cláudio Rogério Ferreira Gomes (OAB: 8317/MS) EMENTA – RECURSO DE APELAÇÃO – TRÁFICO DE DROGAS – INSURGÊNCIA DEFENSIVA – PRELIMINAR DE NULIDADE DA PROVA POR AFRONTA À INVIOLABILIDADE DOMICILIAR – INGRESSO FRANQUEADO PELA COMPANHEIRA DO RECORRENTE – PRELIMINAR REJEITADA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – REJEITADO – CONJUNTO PROBATÓRIO IDÔNEO – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE DE DROGAS PARA O CONSUMO PESSOAL – FINALIDADE MERCANTIL DEMONSTRADA – RECURSO DESPROVIDO.
I.
No caso, existiu justa causa para o ingresso no imóvel (disparo de arma de fogo), além de o acesso ter sido franqueado pela proprietária do imóvel e ex-companheiro do apelante, de modo que inexiste falar em nulidade por ofensa à inviolabilidade domiciliar.
II.
Impositiva a manutenção da condenação do apelante pela prática do crime de tráfico de drogas, tendo em vista o robusto e uníssono conjunto probatório acostado aos autos, o qual repousa na dinâmica dos fatos extraída dos firmes depoimentos dos guardas municipais, cuja validade probatória é inquestionável, nos termos do artigo 202 do Código de Processo Penal.
III.
Descabe falar em porte de drogas para consumo pessoal quando todo o acervo probatório demonstra que os entorpecentes eram destinados à mercancia.
IV.
Recurso desprovido.
Com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
31/05/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 14:45
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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22/05/2023 17:21
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
27/03/2023 09:23
Conclusos para decisão
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24/03/2023 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2023 23:35
Recebidos os autos
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24/03/2023 23:35
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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24/03/2023 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 13:26
Juntada de Certidão
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01/03/2023 13:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/03/2023 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2023 03:02
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 03:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/02/2023 03:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/02/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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02/02/2023 12:21
Conclusos para decisão
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02/02/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 12:20
Distribuído por sorteio
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02/02/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
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02/02/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
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01/02/2023 17:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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