TJMS - 0802603-66.2025.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 18:18
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 18:18
Transitado em Julgado em data
-
06/06/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 16:03
Remetidos os Autos para destino.
-
03/06/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 05:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/06/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 17:51
Recebidos os autos
-
29/05/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 16:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/05/2025 13:44
Juntada de Petição de tipo
-
20/05/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 05:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Roberto Romão (OAB 209551/SP), Marielen da Silva Ruéla (OAB 18936/MS) Processo 0802603-66.2025.8.12.0021 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Itau Administradora de Consórcios Ltda - Ré: Marielen da Silva Ruéla, Marielen da Silva Ruéla - Vistos etc.
Houve a purgação da mora, tendo a parte autora deixado de manifestar-se quanto a mesma, nos termos da certidão de f. 119.
Assim, tenho que houve a perda de objeto dos autos.
Diante do exposto, extingo o feito sem exame do mérito ante a ausência superveniente do interesse processual, revogando a liminar.
Ante o princípio da causalidade, condeno a parte requerida nas custas e honorários em 10% do valor do débito, ficando suspensa a exigibilidade de tais verbas, ante a gratuidade de justiça deferida.
Levante-se de imediato o valor depositado nos autos a favor da parte autora, com correção da conta única.
A parte autora deverá devolver o veículo em cinco dias à requerida.
Eventual negativação ou mesmo o ônus da alienação fiduciária sobre o veículo deverão ser retirados pelas partes, pois feitos de forma extrajudicial.
Com o trânsito, arquivem-se.
P.R.I. -
19/05/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 19:07
Recebidos os autos
-
15/05/2025 19:07
Expedição de tipo de documento.
-
15/05/2025 19:06
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 19:06
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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15/05/2025 18:22
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/05/2025 02:46
Decorrido prazo de parte
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06/05/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Roberto Romão (OAB 209551/SP), Marielen da Silva Ruéla (OAB 18936/MS) Processo 0802603-66.2025.8.12.0021 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Itau Administradora de Consórcios Ltda - Ré: Marielen da Silva Ruéla, Marielen da Silva Ruéla - Vistos etc.
Defiro a gratuidade à parte requerida.
Manifeste-se a parte autora, em cinco dias, sobre o requerimento de purgação da mora.
Intimem-se. -
01/05/2025 05:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/04/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 13:59
Recebidos os autos
-
29/04/2025 13:59
Decisão ou Despacho
-
28/04/2025 14:21
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/04/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 18:04
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 18:04
Juntada de tipo de documento
-
23/04/2025 18:04
Juntada de tipo de documento
-
23/04/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 10:29
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
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17/04/2025 14:22
Juntada de Petição de tipo
-
14/04/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 16:07
Expedição de tipo de documento.
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14/04/2025 15:58
Realizado cálculo de custas
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14/04/2025 13:49
Realizado cálculo de custas
-
14/04/2025 10:48
Realizado cálculo de custas
-
14/04/2025 10:46
Realizado cálculo de custas
-
12/04/2025 07:16
Realizado cálculo de custas
-
11/04/2025 17:29
Juntada de tipo de documento
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11/04/2025 09:15
Realizado cálculo de custas
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04/04/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 05:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Roberto Romão (OAB 209551/SP) Processo 0802603-66.2025.8.12.0021 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Itau Administradora de Consórcios Ltda - Vistos etc.
Indefiro o segredo de justiça por estar fora das hipóteses legais.
Trata-se de ação de busca e apreensão de bem móvel, com base no Decreto-lei 911/69.
A petição inicial foi instruída com instrumento de notificação para efeitos de constituição em mora do devedor.
Nos termos do artigo 3º do Decreto-lei 911/69, comprovada a mora do devedor, como na hipótese vertente, é de se deferir liminarmente a medida de busca e apreensão do bem descrito na inicial.
Diante do exposto, concedo a liminar e determino a expedição de mandado de busca e apreensão do bem descrito na inicial, devendo o representante da parte autora, ou pessoa que ela indicar, ser nomeado depositário fiel.
Executada a liminar (a partir de quando se conta o prazo de cinco dias para a purgação da mora, pagando o devedor toda obrigação devidamente corrigida, hipótese na qual o bem lhe será restituído), cite-se a parte requerida para, querendo, em 15 dias, oferecer contestação.
Em caso de pagamento, intime-se a parte autora para se manifestar em 5 dias.
Defiro o reforço policial e o arrombamento caso o Oficial de Justiça entenda necessários.
Não localizado o bem, não se procederá à citação, devendo a parte autora ser intimada para requerer o que de direito em cinco dias.
Intimem-se. -
02/04/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 12:09
Recebidos os autos
-
01/04/2025 12:09
Concedida a Medida Liminar
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01/04/2025 08:42
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/03/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 15:51
Realizado cálculo de custas
-
31/03/2025 15:51
Realizado cálculo de custas
-
31/03/2025 15:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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