TJMS - 0801808-20.2025.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 16:31
Juntada de Petição de tipo
-
12/06/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 07:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/06/2025 02:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/06/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 09:50
Expedição de tipo de documento.
-
10/06/2025 08:39
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/06/2025 08:39
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/06/2025 08:39
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/06/2025 08:39
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/06/2025 08:39
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 08:39
Expedição de tipo de documento.
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10/06/2025 08:38
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 15:36
Juntada de Petição de tipo
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29/05/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 13:49
Expedição de tipo de documento.
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29/05/2025 12:34
Expedição de tipo de documento.
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29/05/2025 12:34
de Instrução e Julgamento
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26/05/2025 18:55
Recebidos os autos
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26/05/2025 18:55
Decisão ou Despacho
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14/05/2025 16:36
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/05/2025 11:01
Juntada de Petição de tipo
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07/04/2025 07:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Raymundo Martins de Matos (OAB 6599/MS), Milena Assunção de Matos Garutti (OAB 15940/MS) Processo 0801808-20.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ismael Silva dos Santos - Da análise da petição inicial, verifica-se que a parte autora não indicou os fundamentos jurídicos do pedido liminar (causa de pedir), isto é, a relevância jurídica de sua pretensão (o que não se confunde com os fundamentos legais), deixando de atender ao disposto no art. 319, inciso III, do CPC.
Outrossim, também não efetuou pedido declaratório( declaração de inexistência de relação jurídica e débito), em que pese o nome da ação(Ação declaratória), bem como, não apontou o endereço da parte ré, e não especificou as provas com que pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados, nem declinou a opção pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação, deixando de atender os incisos II, III, IV, VI e VII do art. 319 do CPC.
Ademais, não instruiu a petição inicial com o documento de cálculo, mencionado à pág. 3.
Diante disso, determino a intimação da parte autora para que emende a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sanando os vícios apontados anteriormente, sob pena de inépcia e extinção sem resolução de mérito (arts. 319, 321,330, inciso IV, e art. 485, inciso I, do CPC). -
04/04/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 19:10
Recebidos os autos
-
12/03/2025 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 15:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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