TJMS - 0847237-47.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 12:42
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 12:30
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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11/06/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 03:13
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 00:01
Publicação
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11/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0847237-47.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Jr Estacao da Moda Ltda (Estacao da Moda) Advogado: Luiz Matheus Sebba Correia Rousseau de Castro (OAB: 52152/GO) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Jackeline Ramos Leite (OAB: 173858/RJ) Advogado: Tatiane Mendes Namura (OAB: 173855/RJ) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Advogado: Gisele de Andrade de Sá (OAB: 173859/RJ) Advogado: Fabiano Zavanella (OAB: 173857/RJ) Advogado: Patricia Masckiewic Rosa Zavanella (OAB: 173856/RJ) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO - DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL - REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - DELIMITAÇÃO DO OBJETO DA PROVA - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - EXCESSO DE FORMALISMO - VIOLAÇÃO AO DIREITO DE AÇÃO - SENTENÇA ANULADA.
A extinção prematura do processo por ausência de data na procuração, constando o número da demanda em curso, consubstancia excesso de formalismo, viola o exercício do direito de ação e, por consequência, de acesso à Justiça garantido pela Constituição Federal (art. 5º, XXXV).
Documentos juntados na inicial suficientes para cumprir as formalidades mínimas para o escorreito deslinde da demanda.
Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
10/06/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 16:51
Provimento
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06/06/2025 03:33
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 00:01
Publicação
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05/06/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 16:23
Inclusão em pauta
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05/06/2025 00:25
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 00:01
Publicação
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05/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0847237-47.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Jr Estacao da Moda Ltda (Estacao da Moda) Advogado: Luiz Matheus Sebba Correia Rousseau de Castro (OAB: 52152/GO) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Jackeline Ramos Leite (OAB: 173858/RJ) Advogado: Tatiane Mendes Namura (OAB: 173855/RJ) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Advogado: Gisele de Andrade de Sá (OAB: 173859/RJ) Advogado: Fabiano Zavanella (OAB: 173857/RJ) Advogado: Patricia Masckiewic Rosa Zavanella (OAB: 173856/RJ) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/06/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/06/2025 07:13
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 17:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/06/2025 17:30
Expedição de "tipo de documento".
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03/06/2025 17:30
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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03/06/2025 17:25
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 14:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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