TJMS - 0807156-22.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 15:45
Conclusos para decisão
-
18/09/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 07:38
Publicado ato_publicado em 05/09/2025.
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Vistos...
I.
Defiro, por seus fundamentos, dado que pertinentes, o retro pedido de penhora do imóvel registrado na matrícula nº 200.961, a título de reforço.
Lavre-se termo de penhora com as especificações legais (CPC, arts. 838 e 845, § 1.º), intimando-se na sequência a parte devedora da constrição na pessoa do patrono constituído ou pessoalmente (preferencialmente via postal), conforme o caso (CPC, art. 841), facultada manifestação no prazo de 10 (dez) dias (CPC, art. 847).
Cópia do termo servirá de título hábil para ingresso no registro imobiliário (CPC, art. 844), sob ônus exclusivo do credor.
II.
Por esta razão - ingresso imediato na matrícula da constrição - desnecessária a medida de indisponibilidade requerida.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
04/09/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/09/2025 18:06
Emissão da Relação
-
13/08/2025 07:36
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
-
12/08/2025 17:11
Prazo em Curso
-
12/08/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/08/2025 15:58
Expedição em análise para assinatura
-
08/08/2025 15:51
Emissão da Relação
-
06/08/2025 17:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/08/2025 17:37
Proferida decisão interlocutória
-
05/08/2025 13:14
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 20:57
Prazo em Curso
-
22/07/2025 07:38
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
-
20/07/2025 16:25
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/07/2025 10:21
Emissão da Relação
-
09/07/2025 17:16
Prazo em Curso
-
09/07/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 07:38
Publicado ato_publicado em 08/07/2025.
-
07/07/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/07/2025 14:29
Expedição em análise para assinatura
-
04/07/2025 14:14
Emissão da Relação
-
04/07/2025 14:13
Juntada de Informações
-
04/07/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 18:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/07/2025 18:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/05/2025 14:30
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2025 02:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/04/2025.
-
10/04/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 14:46
Expedição em análise para assinatura
-
01/04/2025 11:43
Prazo em Curso
-
31/03/2025 07:39
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Pereira Caxias Puertes (OAB 8231/MS), Christiane da Costa Moreira (OAB 9673/MS), Elba Helena Cardoso de Oliveira (OAB 6145/MS), Vagner Batista de Souza (OAB 13441B/MS), Edlaine Naiara Loureiro Valiente (OAB 21623/MS), Luana da Silva Rodrigues (OAB 22159/MS) Processo 0807156-22.2025.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Adriana Puertes Advogados Associados S/S - Exectdo: Morena Construções A Seco Ltda, Clássica Decorações, Comércio e Materiais de Construção Eireli, Istael Cruz Barbosa, Ignávio Ferreira Barbosa, L.
F.
Prestadora de Serviços Ltda, Lúcia da Vera Cruz Barbosa -
Vistos...
I.
Evolua-se de classe (cumprimento definitivo - p. 147).
INTIME-SE a parte devedora na pessoa de seu advogado constituído, pelo Diário da Justiça, ou pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, se representado pela Defensoria Pública ou se não tiver procurador constituído nos autos, inclusive se revel na fase de conhecimento, ou, ainda, por edital, caso por esse meio tenha sido citado na fase de conhecimento e não atendido ao chamado judicial, para que cumpra voluntariamente a obrigação emanada na sentença, efetuando o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias.
Do expediente conste que, uma vez transcorrido o prazo supra mencionado sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentação, nos próprios autos, de impugnação, bem como que o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), mais honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), ambos sobre o valor da obrigação, nos termos do artigo 523, § 1.º, do Código de Processo Civil.
Se transcorrido o prazo para pagamento, e mediante o recolhimento das taxas respectivas, poderá a parte credora requerer diretamente ao Cartório a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do Código de Rito.
II.
A pretendida tutela de urgência não se faz necessária, podendo a parte credora, o que desde já fica deferido, certidão de admissão para fins de averbação no CRI competente, conforme art. 828 do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
28/03/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/03/2025 06:16
Emissão da Relação
-
28/03/2025 06:12
Evolução da Classe Processual
-
24/03/2025 15:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/03/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 14:32
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 09:03
Prazo em Curso
-
21/02/2025 20:10
Publicado ato_publicado em 21/02/2025.
-
21/02/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/02/2025 13:36
Emissão da Relação
-
20/02/2025 11:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/02/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 08:20
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 08:17
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 08:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/02/2025 08:17
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 08:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/02/2025 08:16
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 08:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/02/2025 08:16
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 08:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/02/2025 13:36
Apensado ao processo numero do processo
-
07/02/2025 13:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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