TJMS - 0801623-79.2025.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 14:30
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 08:21
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 12:57
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
23/06/2025 22:09
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 02:14
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 00:01
Publicação
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801623-79.2025.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Silvânia Ferreira da Mata Goulart Advogado: Guilherme Silva Pereira (OAB: 81833/PR) Advogado: Fernando Segato Betti (OAB: 81128/BA) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES - INDEFERIMENTO DA INICIAL EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE JUNTADA DOS CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO JUNTO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - DOCUMENTOS QUE NÃO SÃO INDISPENSÁVEIS AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO - INAPLICABILIDADE DO TEMA 648 DO STJ - EXCESSO DE FORMALISMO - SENTENÇA ANULADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O indeferimento da inicial sob o argumento de que a parte demandante deixou de juntar os contratos bancários que pretende revisar trata de excesso de formalismo, violando o exercício do direito de ação da parte autora e, por conseguinte, de acesso à Justiça.
A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o banco deve apresentar os contratos que originaram a relação jurídica questionada, sob pena de aplicação da taxa média de mercado (Súmula 530 do STJ).
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
18/06/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 09:57
Provimento
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16/06/2025 00:01
Publicação
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13/06/2025 03:58
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 16:39
Inclusão em pauta
-
09/06/2025 01:46
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 00:01
Publicação
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06/06/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 15:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/06/2025 15:15
Expedição de "tipo de documento".
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06/06/2025 15:15
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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06/06/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 12:10
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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