TJMS - 0800352-09.2025.8.12.0043
1ª instância - Sao Gabriel do Oeste - 2ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/09/2025 16:55 Prazo em Curso 
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                                            03/09/2025 16:54 Expedição de Carta. 
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                                            02/09/2025 17:27 Expedição em análise para assinatura 
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                                            07/08/2025 09:24 Autos preparados para expedição 
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                                            30/06/2025 12:26 Publicado ato_publicado em 30/06/2025. 
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                                            27/06/2025 10:14 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            23/06/2025 09:44 Emissão da Relação 
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                                            28/05/2025 15:13 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            28/05/2025 15:13 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/05/2025 10:23 Conclusos para decisão 
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                                            08/04/2025 16:37 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            27/03/2025 10:12 Prazo em Curso 
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                                            27/03/2025 05:50 Publicado ato_publicado em 27/03/2025. 
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                                            27/03/2025 00:00 Intimação ADV: Tiago Armond Vicente (OAB 232934/SP), Lucimari Kosinski (OAB 19779/MS) Processo 0800352-09.2025.8.12.0043 - Procedimento Comum Cível - Autora: Mariza Helena Goncalves dos Santos Ferreira - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Não há declaração assinada pelo autor de que é hipossuficiente economicamente.
 
 Tal declaração é indispensável e não pode ser suprida pelo advogado, além disso, a Constituição Federal, no art. 5º, LXXIV, restringe o benefício da assistência jurídica integral e gratuita para aqueles que comprovarem insuficiência de recursos, ou seja, o estado de hipossuficiência precisa ser comprovado e tal ônus probatório incumbe ao requerente.
 
 Intime-se a parte autora para no prazo de 15 dias juntar aos autos declaração de hipossuficiência com sua própria assinatura sob pena de indeferimento dos benefícios da justiça gratuita.Cumpra-se. Às providências.
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                                            26/03/2025 08:04 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            25/03/2025 14:14 Emissão da Relação 
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                                            11/03/2025 15:34 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            11/03/2025 15:34 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/03/2025 10:45 Conclusos para decisão 
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                                            09/03/2025 17:35 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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