TJMS - 0807507-56.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 09:00
Prazo em Curso
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08/09/2025 07:34
Publicado ato_publicado em 08/09/2025.
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08/09/2025 00:00
Intimação
Posto isso, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedentes os pedidos formulados por Wilson Rogério Machado Cassino, na presente Ação Declaratória de Inexistência de Negócio Jurídico c/c Repetição de Indébito c/c Pedido de Indenização por Danos Morais, que move em desfavor de AAPB Associação dos Aposentados e Pensionistas Brasileiros do INSS e Fundos de Pensão, para o fim de: I Declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes e a inexistência do dever do autor de pagar a "Contrib.
AAPB".
II - Condenar a requerida a restituir, em dobro, à autora as parcelas descontadas, que totalizam o valor de R$ 2.300,54 (dois mil trezentos reais e cinquenta e quatro centavos), cujo montante, por ocasião do pagamento, deverá ser atualizada com correção monetária, contado da data do desconto, e juros de mora contados da citação; e III - Condenar a requerida a pagar ao autor o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) pelos danos morais experimentados, atualizada monetariamente a partir do arbitramento da sentença (Súmula 362, do STJ), além de juros de mora, contados da data da citação (art. 405, CC).
Confirmo a tutela de fls. 39/40.
A atualização monetária será calculada pelo IGPM/FGV e os juros de mora, no percentual de 1% ao mês, até a data limite de 31/08/2024.
Com o advento da Lei n. 14.905/2024, que alterou as regras de incidência de juros e correção monetária, a partir de 01/09/2024, a correção monetária será apurada pelos índices do IPCA/IBGE (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA/IBGE), nos termos do art. 406, do Código Civil.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual por incabível nos termos do art. 55, da Lei Federal nº 9.099/95, que rege os Juizados Especiais.
Submete-se a presente à homologação pelo MM.
Juiz Togado.
P.R.I.Assim, homologo, nos termos do art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga. -
05/09/2025 08:29
Relação encaminhada ao D.J.
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04/09/2025 09:19
Emissão da Relação
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03/09/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 15:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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03/09/2025 15:37
Registro de Sentença
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03/09/2025 15:37
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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01/09/2025 15:52
Expedição de NULL.
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22/08/2025 16:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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22/08/2025 16:43
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 22/08/2025 04:43:58, 11ª Vara do Juizado Especial C.
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30/07/2025 12:37
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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26/05/2025 06:36
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafaela Reisdorfer Morigi (OAB 27266/MS), AAPB - Associação dos Aposentados e Pensionistas Brasileiros do Inss e Fundos de Pensão - réu-revel Processo 0807507-56.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Wilson Rogério Machado Cassino - Reqdo: AAPB - Associação dos Aposentados e Pensionistas Brasileiros do Inss e Fundos de Pensão - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação (e/ou despacho) de audiência disponível nos autos. -
23/05/2025 11:51
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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23/05/2025 11:50
Relação encaminhada ao D.J.
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23/05/2025 11:50
Emissão da Relação
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22/05/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 16:47
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 22/08/2025 04:30:00, 11ª Vara do Juizado Especial C.
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14/05/2025 18:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/05/2025 18:07
Decretação de revelia
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12/05/2025 14:32
Conclusos para despacho
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12/05/2025 14:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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28/04/2025 12:47
Documento Digitalizado
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28/04/2025 12:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/04/2025 09:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/03/2025 06:39
Publicado ato_publicado em 26/03/2025.
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25/03/2025 12:25
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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25/03/2025 12:23
Relação encaminhada ao D.J.
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25/03/2025 12:21
Emissão da Relação
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25/03/2025 12:09
Expedição de Carta.
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25/03/2025 09:43
Prazo em Curso
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25/03/2025 06:18
Publicado ato_publicado em 25/03/2025.
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24/03/2025 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafaela Reisdorfer Morigi (OAB 27266/MS) Processo 0807507-56.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Wilson Rogério Machado Cassino - Pelo exposto, defiro a tutela de urgência para o fim de determinar que a requerida suspenda os descontos nominados de "CONTRIBUIÇÃO AAPB" no benefício previdenciário do autor, sob pena de multa diária no valor de R$ 300,00, com incidência por até 30 dias, sem prejuízo de majoração e fixação por outro período em caso de recalcitrância.
Inverto o ônus da prova para o fim de determinar que a demandada traga aos autos cópia dos documentos relativos aos serviços contratados.
Intime-se a parte autora para juntar o comprovante de endereço atualizado, no prazo de 5 dias.
Inclua-se o feito na pauta de audiências do Juizado.
Cite-se.
Intimem-se. -
21/03/2025 16:47
Relação encaminhada ao D.J.
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21/03/2025 16:46
Emissão da Relação
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21/03/2025 16:42
Expedição de Ofício.
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21/03/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 16:26
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/05/2025 02:15:00, 11ª Vara do Juizado Especial C.
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21/03/2025 15:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/03/2025 15:52
Tutela Provisória
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21/03/2025 10:42
Conclusos para despacho
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21/03/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 16:36
Autos preparados para expedição
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20/03/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 16:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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17/03/2025 16:11
Informação do Sistema
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17/03/2025 16:11
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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17/03/2025 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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