TJMS - 0813585-83.2017.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 12:28
Certidão
-
19/08/2025 12:28
Recurso Eletrônico Baixado
-
19/08/2025 07:14
Transitado em Julgado em "data"
-
04/07/2025 19:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 13:14
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
30/06/2025 13:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
30/06/2025 13:14
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 22:09
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
27/06/2025 03:18
Certidão de Publicação - DJE
-
27/06/2025 00:01
Publicação
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813585-83.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Engeocon Empreendimentos e Construções Ltda Advogado: Alberto Orondjian (OAB: 5314/MS) Advogada: Caroline Rodrigues Olazar (OAB: 25487/MS) RepreLeg: Maria Rosangela Lopes Campos Apelada: Rosimeire Lopes Pereira DPGE - 1ª Inst.: Cristiano Ronchi Lobo (OAB: 268411DP/MS) EMENTA - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE E PERDAS E DANOS - AUMENTO DO PERCENTUAL DE RETENÇÃO PARA 25% DOS VALORES PAGOS - SENTENÇA CONFORME PEDIDO EXPRESSO NA INICIAL - IMPOSSIBILIDADE - PERCENTUAL RAZOÁVEL CONFORME PARTICULARIDADES DO CASO EM CONCRETO - JUROS DE MORA A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO - PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO DESNECESSÁRIO - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. É vedada a majoração do percentual de retenção para além do que foi expressamente requerido na inicial, ainda que aquém do previsto no contrato, sob pena de violação ao princípio da adstrição e configuração de decisão ultra petita. 2.
A cláusula contratual que prevê retenção de 25% sobre os valores pagos pode ser mitigada quando, no caso concreto, gerar desvantagem exagerada ao consumidor e configurar enriquecimento sem causa, nos termos do art. 51, IV, do CDC, como no caso em testilha. 3.
Nas hipóteses de resolução contratual por iniciativa do promitente vendedor, por inadimplemento das parcelas pelo consumidor, os juros de mora sobre a quantia devida ao comprador incidem a partir do trânsito em julgado da decisão, conforme Tema 1002 do STJ.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
26/06/2025 14:33
Remessa à Imprensa Oficial
-
26/06/2025 13:46
Julgamento Virtual Finalizado
-
26/06/2025 13:46
Provimento em Parte
-
24/06/2025 05:46
Certidão de Publicação - DJE
-
24/06/2025 00:01
Publicação
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813585-83.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Engeocon Empreendimentos e Construções Ltda Advogado: Alberto Orondjian (OAB: 5314/MS) Advogada: Caroline Rodrigues Olazar (OAB: 25487/MS) RepreLeg: Maria Rosangela Lopes Campos Apelada: Rosimeire Lopes Pereira DPGE - 1ª Inst.: Cristiano Ronchi Lobo (OAB: 268411DP/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
23/06/2025 15:01
Remessa à Imprensa Oficial
-
23/06/2025 14:55
Incluído em pauta para 23/06/2025 02:55:13 local.
-
29/05/2025 01:52
Certidão de Publicação - DJE
-
29/05/2025 01:52
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS
-
29/05/2025 01:52
Julgamento Virtual - Intimação à Defensoria Pública - DPGE
-
29/05/2025 00:01
Publicação
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813585-83.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Engeocon Empreendimentos e Construções Ltda Advogado: Alberto Orondjian (OAB: 5314/MS) Advogada: Caroline Rodrigues Olazar (OAB: 25487/MS) RepreLeg: Maria Rosangela Lopes Campos Apelada: Rosimeire Lopes Pereira DPGE - 1ª Inst.: Cristiano Ronchi Lobo (OAB: 268411DP/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 28/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/05/2025 09:32
Remessa à Imprensa Oficial
-
28/05/2025 09:00
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 09:00
Distribuído por sorteio
-
28/05/2025 08:56
Processo Cadastrado
-
28/05/2025 08:47
Processo Aguardando Finalização do Cadastro
-
27/05/2025 16:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808066-03.2012.8.12.0002
Ilda Martins dos Santos
Maxi Construcoes e Metalurgica LTDA
Advogado: Rogerio Castro Santana
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/09/2012 08:33
Processo nº 0830317-37.2020.8.12.0001
Joao Paulo Carvalho de Almeida
Zurich Santander Brasil Seguros e Previd...
Advogado: Dener de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/09/2020 12:59
Processo nº 0000607-64.2023.8.12.0012
Joao Batista de Andrade
Robson de Souza
Advogado: Edina Regina de Freitas Novaes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/06/2023 14:24
Processo nº 0803713-27.2025.8.12.0110
Bruno Gabriel Santana de Andrade
Departamento Estadual de Transito de Mat...
Advogado: Cassia Lais Molina Soares Henriques
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/02/2025 11:55
Processo nº 0803593-81.2025.8.12.0110
Antonio Marcos Minami
Departamento Estadual de Transito de Mat...
Advogado: Lucas Dinalli Martins Sottoriva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/02/2025 14:41