TJMS - 0800692-04.2025.8.12.0026
1ª instância - Bataguassu - 2ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 13:20
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 13:19
Transitado em Julgado em data
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20/05/2025 08:48
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 05:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Priscila Rosa Ferreira Pereira (OAB 22624/MS) Processo 0800692-04.2025.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autora: Francisca Alves de Lima - Razão pela qual indefiro a petição inicial e julgo extinto o feito, com fundamento nos arts. 321, parágrafo único, 330, IV e 485, IV, todos do CPC.
Sem custas e honorários.
Se este provimento for objeto de recurso, deverá o cartório observar, de ofício e independentemente de nova conclusão, as disposições gerais dos recursos contidas no art. 994 e ss. do CPC, notadamente o § 5º do art. 1.003 de que o lapso temporal para responder é de quinze dias, excetuados os embargos de declaração e ressalvados os prazos em dobro.
Após, remetam-se os autos ao TJMS, com os nossos cordiais cumprimentos. -
19/05/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 17:40
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 17:20
Recebidos os autos
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16/05/2025 17:20
Expedição de tipo de documento.
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16/05/2025 17:20
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 17:20
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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12/05/2025 10:52
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/05/2025 03:08
Decorrido prazo de parte
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06/05/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 05:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Priscila Rosa Ferreira Pereira (OAB 22624/MS) Processo 0800692-04.2025.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autora: Francisca Alves de Lima - Réu: Tercio Lima Andrade Junior - Pautado nessa compreensão e observado que o patrocínio da causa é de profissional particular, assim como a qualificação "da parte requerente" e comprovação de rendimentos, indefiro os benefícios da gratuidade da justiça e concedo o prazo de 15 (quinze) dias para recolhimento das custas de ingresso, sob pena de indeferimento da petição inicial. -
25/03/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 19:44
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 17:45
Recebidos os autos
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10/03/2025 17:45
Decisão ou Despacho
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10/03/2025 13:38
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/03/2025 09:27
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/03/2025 09:12
Expedição de tipo de documento.
-
10/03/2025 09:12
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/03/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 11:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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