TJMS - 0800178-15.2025.8.12.0038
1ª instância - Nioaque - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 17:17
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 16:22
Juntada de Petição de Réplica
-
24/06/2025 06:02
Publicado ato_publicado em 24/06/2025.
-
20/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0800178-15.2025.8.12.0038 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosemeire Rodrigues de Barros - Ré: Banco Daycoval S/A - Apresentada defesa, intime-se a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias ofertar sua manifestação, observando os ditames do art. 350 e 351 do Código de Processo Civil conforme o caso, indicando na oportunidade as provas que reputar necessárias para fazer frente ao fato extintivo, modificativo ou impeditivo alegados pela parte ré. -
19/06/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/06/2025 13:33
Emissão da Relação
-
18/06/2025 11:06
Juntada de Petição de contestação
-
17/06/2025 14:44
Prazo em Curso
-
29/05/2025 18:25
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/05/2025 18:24
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
28/05/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 09:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/04/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 05:56
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0800178-15.2025.8.12.0038 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosemeire Rodrigues de Barros - Ré: Banco Daycoval S/A - I.
Estando em ordem a petição inicial, cite-se e intime-se a parte ré para comparecer à audiência de mediação, a ser designada pelo cartório, devendo o réu ser citado com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência (CPC, art. 334, "caput").
II.
Ainda que a autora, na petição inicial, tenha manifestado seu desinteresse na audiência de conciliação, o ato deve ser designado, pois conforme o art. 334, §1º, I, do CPC, somente não haverá a audiência no caso de dupla conformidade, por meio da manifestação expressa das partes.
III.
Deverá constar expressamente no expediente de comunicação que o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo não houver autocomposição ou; b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentado pelo réu, desde que a parte autora tenha manifestado desinteresse em momento anterior, na hipótese do art. 334, §4º, I do CPC.
IV.
Conste, ainda, do expediente de citação, a advertência da presunção de veracidade das alegações de fato constantes da petição inicial e que não sejam impugnadas (CPC, art. 341, "caput").
V.
A autora deverá ser intimada para a audiência na pessoa de seu advogado e por meio de publicação desta decisão na imprensa oficial (art. 343, §3º).
VI.
As partes deverão estar acompanhadas de seus advogados, podendo constituir representantes por meio de procuração específica com poderes para negociar e transigir.
VII.
A ausência injustificada à audiência de conciliação configurará ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, devendo tal circunstância Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul Comarca de Nioaque Vara Única Modelo 410183 - Endereço: Rua Cel.
Juvêncio, 262, Fax: (67) 3236-1182, Centro - CEP 79220-000, Fone: (67) 3236-1200, Nioaque-MS - E-mail: [email protected] constar expressamente do expediente.
VIII.
Apresentada defesa, intime-se a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias ofertar sua manifestação, observando os ditames do art. 350 e 351 do Código de Processo Civil conforme o caso, indicando na oportunidade as provas que reputar necessárias para fazer frente ao fato extintivo, modificativo ou impeditivo alegados pela parte ré.
IX.
Após, à conclusão para julgamento antecipado do mérito (CPC, art. 355); julgamento antecipado parcial do mérito (CPC, art. 356) ou ainda saneamento e organização do processo (CPC, art. 357).
X.
Defiro as benesses da justiça gratuita. Às providências e intimações necessárias. -
01/04/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/04/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/04/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/03/2025 19:06
Emissão da Relação
-
31/03/2025 19:05
Prazo em Curso
-
31/03/2025 19:04
Expedição de Carta.
-
31/03/2025 18:29
Expedição em análise para assinatura
-
31/03/2025 18:29
Emissão da Relação
-
31/03/2025 18:29
Emissão da Relação
-
27/03/2025 16:44
Autos preparados para expedição
-
26/03/2025 06:02
Publicado ato_publicado em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS) Processo 0800178-15.2025.8.12.0038 - Procedimento Comum Cível - Ré: Banco Daycoval S/A - Vistas -
25/03/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/03/2025 13:22
Emissão da Relação
-
24/03/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 18:15
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/03/2025 18:15
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/03/2025 18:15
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/03/2025 18:15
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/03/2025 18:15
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
20/03/2025 18:07
Autos preparados para expedição
-
20/03/2025 18:07
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 18:07
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 29/05/2025 06:00:00, Vara Única.
-
19/03/2025 20:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/03/2025 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 15:24
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 14:04
Informação do Sistema
-
17/03/2025 14:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
17/03/2025 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1601678-03.2025.8.12.0000
Gustavo Henrique Castro e Silva de Jesus
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Karla Brito Rivarola
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/04/2025 07:15
Processo nº 0839830-87.2024.8.12.0001
Wilma da Silva Rolon
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Elizandra Eva Santoro Gomes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/08/2024 15:56
Processo nº 0806750-62.2025.8.12.0110
Bruna Lemes Cafure Carretoni
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Marcio Souza de Almeida
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/03/2025 13:55
Processo nº 0800903-94.2025.8.12.0008
Helia Pereira da Silva
Banco Safra S.A.
Advogado: Ariadne Lubas Sales
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/03/2025 14:50
Processo nº 0840899-57.2024.8.12.0001
Maria Solange da Cruz
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Elizandra Eva Santoro Gomes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/08/2024 14:23