TJMS - 0800099-41.2025.8.12.0004
1ª instância - Amambai - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 12:32
Arquivado Definitivamente
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03/09/2025 12:32
Expedição de Mandado.
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02/09/2025 10:33
Expedição em análise para assinatura
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24/07/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 08:38
Autos preparados para expedição
-
18/07/2025 07:07
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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15/07/2025 09:32
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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10/07/2025 11:01
Prazo em Curso
-
09/07/2025 04:42
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
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08/07/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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07/07/2025 13:04
Emissão da Relação
-
02/07/2025 14:37
Autos preparados para expedição
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26/06/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 07:08
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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18/06/2025 16:36
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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09/06/2025 04:42
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
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09/06/2025 02:14
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
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06/06/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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05/06/2025 13:48
Emissão da Relação
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05/06/2025 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 12:50
Prazo em Curso
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28/05/2025 04:42
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Frederico Dunice P.
Brito (OAB 21822/DF), Paulo Cézar Marcon (OAB 27091/DF) Processo 0800099-41.2025.8.12.0004 - Monitória - Autor: Banco Bradesco S/A - Indefiro o requerimento de consulta de endereço pelos sistemas "SISBAJUD", "RENAJUD" e "INFOJUD". (f. 61).
A parte autora não pode transferir seu ônus ao Poder Judiciário de diligências passíveis de serem realizadas a partir da sua requisição, exceto quando demonstrada a recusa ou o cumprimento parcial.
Cabe destacar que a própria autora pode diligenciar juntos às prestadoras de serviços públicos acerca do endereço do requerido.
Autorizo a parte autora/exequente, por seu(sua) advogado(a), a empreender diligências, via eletrônica, se necessário, para obter o endereço da parte ré/executada, perante o DETRAN, INSS, Caixa Econômica Federal e outros órgãos/instituições públicos, servindo a presente decisão como ofício, cujas informações deverão ser fornecidas diretamente ao(à) advogado(a) solicitante de imediato, se possível, ou no prazo máximo de 10 (dez) dias, e só poderão ser utilizadas neste processo para a finalidade de citação/intimação, sob pena de responsabilidade.
Intime-se.
Caberá à parte autora/exequente comprovar as diligências e requerer o que entender devido, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo e não havendo manifestação da parte interessada, certifique-se e intime-se-a pessoalmente pelo correio para promover o andamento do processo em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção pelo abandono, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC.
Com a manifestação ou decurso de prazo, voltem os autos conclusos. -
27/05/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/05/2025 12:31
Emissão da Relação
-
26/05/2025 11:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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26/05/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 15:39
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 12:24
Prazo em Curso
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13/05/2025 04:43
Publicado ato_publicado em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Frederico Dunice P.
Brito (OAB 21822/DF), Paulo Cézar Marcon (OAB 27091/DF) Processo 0800099-41.2025.8.12.0004 - Monitória - Autor: Banco Bradesco S/A - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada do aviso de recebimento de fls. 58.
Requerendo expedição de mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado (1 diligência por pessoa, por endereço). -
12/05/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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09/05/2025 14:16
Emissão da Relação
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05/05/2025 10:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/03/2025 04:41
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Frederico Dunice P.
Brito (OAB 21822/DF), Paulo Cézar Marcon (OAB 27091/DF) Processo 0800099-41.2025.8.12.0004 - Monitória - Autor: Banco Bradesco S/A - 1.
Expeça-se mandado de pagamento, devendo o(s) réu(s) ser(em) citado(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar(em) o cumprimento da obrigação exigida e o pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa. 2.
O réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo. 3.
Independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias, embargos à ação monitória. 4.
Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos. 5.
Cumpra-se. -
26/03/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
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25/03/2025 16:36
Prazo em Curso
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25/03/2025 16:35
Expedição de Carta.
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25/03/2025 11:49
Expedição em análise para assinatura
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25/03/2025 11:48
Emissão da Relação
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25/02/2025 18:56
Autos preparados para expedição
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25/02/2025 18:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/02/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 01:48
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 01:48
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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06/02/2025 01:48
Conclusos para despacho
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23/01/2025 16:01
Informação do Sistema
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23/01/2025 16:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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23/01/2025 15:20
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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23/01/2025 15:20
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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23/01/2025 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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