TJMS - 0803003-40.2025.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 5ª Vara Civel e Regional de Falencias e Recuperacoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 09:05
Autos preparados para expedição
-
19/08/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 09:19
Prazo em Curso
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31/07/2025 07:54
Publicado ato_publicado em 31/07/2025.
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30/07/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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29/07/2025 12:55
Emissão da Relação
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24/07/2025 14:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/07/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 08:59
Conclusos para despacho
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22/07/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 09:04
Prazo em Curso
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16/07/2025 07:40
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
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15/07/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
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14/07/2025 17:58
Emissão da Relação
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14/07/2025 17:57
Juntada de NULL
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20/05/2025 13:09
Prazo em Curso
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20/05/2025 13:09
Prazo em Curso
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20/05/2025 13:07
Expedição de Mandado.
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20/05/2025 12:52
Expedição em análise para assinatura
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16/05/2025 13:04
Autos preparados para expedição
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13/05/2025 12:08
Expedição em análise para assinatura
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11/04/2025 09:53
Autos preparados para expedição
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08/04/2025 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2025 07:08
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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02/04/2025 07:39
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0803003-40.2025.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco John Deere S.a. - Réu: Wanderley Rodrigues Maciel - Diante do exposto, com fulcro no artigo 3º do DL 911/69, concedo, liminarmente, a busca e apreensão das máquinas agrícolas AMS modelo Monitor Gen 4 4640, ano 2022, chassi HSATUNB001121, trator John Deere 7200J, ano 2022, chassi 1BM7200JPNH003029 e plantadeira John Deere 2100 12 linhas, ano 2022, chassi 1CQ2113AEN014011, a serem depositados em mãos de representante da parte autora.
Defiro os benefícios do artigo 172, parágrafo 2º, do CPC para cumprimento do mandado de busca e citação no endereço indicado às f. 2.
Cite-se, após cumprida a busca e apreensão, a parte ré para, querendo, em 5 dias peça a purgação da mora, que incluirá as parcelas vencidas no curso da ação ou ofereça resposta em 15 dias, sob pena de revelia e confissão.
Anote-se no mandado que em 5 dias do cumprimento da ordem, haverá a consolidação da posse do veículo com a parte autora, caso não haja purgação da mora.
O pedido de ordem de arrombamento e reforço policial somente será apreciado caso haja resistência do devedor no cumprimento do mandado.
Por fim, quanto ao pedido de segredo de justiça, sem nenhuma das hipóteses do artigo 189, do CPC, indefiro a pretensão.
P.I.C. -
01/04/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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01/04/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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31/03/2025 13:39
Emissão da Relação
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31/03/2025 13:08
Emissão da Relação
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26/03/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 07:12
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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25/03/2025 15:55
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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25/03/2025 15:51
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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21/03/2025 15:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/03/2025 15:57
Concedida a Medida Liminar
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21/03/2025 13:02
Conclusos para despacho
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20/03/2025 18:31
Informação do Sistema
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20/03/2025 18:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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20/03/2025 18:20
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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20/03/2025 18:20
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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20/03/2025 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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