TJMS - 0804946-23.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 08:10
Remetidos os Autos para destino.
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16/05/2025 08:10
Expedição de tipo de documento.
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16/05/2025 08:10
Remetidos os Autos para destino.
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15/05/2025 18:32
Juntada de Petição de tipo
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13/05/2025 14:32
Juntada de Petição de tipo
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28/04/2025 08:26
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 07:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marco Aurélio da Silva (OAB 14502/MS), André Menescal Guedes (OAB 23931A/CE) Processo 0804946-23.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Nathalia Banhara dos Santos - Réu: Hapvida Assistência Médica Ltda - Decisão de fls. 209: "O(s) recurso(s) apresentado(s) tem efeito devolutivo, na forma do art. 43, da lei n° 9.099/95.
Intime-se a parte contrária para oferecer resposta no prazo de dez (10) dias.
Oportunamente, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal em Campo Grande, com nossas homenagens.
No que diz respeito ao recurso, o CPC assim dispõe sobre o juízo de admissibilidade: Art. 1.010.
A apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá: (...) § 3ºApós as formalidades previstas nos §§ 1oe 2o, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade. (grifo nosso).
Intime-se e cumpra-se, obedecidas as formalidades legais.". **************************** Decisão de fls. 227: "O(s) recurso(s) apresentado(s) tem efeito devolutivo, na forma do art. 43, da lei n° 9.099/95.
Intime-se a parte contrária para oferecer resposta no prazo de dez (10) dias.
Oportunamente, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal em Campo Grande, com nossas homenagens.
No que diz respeito ao recurso, o CPC assim dispõe sobre o juízo de admissibilidade: Art. 1.010.
A apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá: (...) § 3ºApós as formalidades previstas nos §§ 1oe 2o, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade. (grifo nosso).
Intime-se e cumpra-se, obedecidas as formalidades legais." -
25/04/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 20:59
Recebidos os autos
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23/04/2025 20:59
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/04/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 07:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marco Aurélio da Silva (OAB 14502/MS), André Menescal Guedes (OAB 23931A/CE) Processo 0804946-23.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Nathalia Banhara dos Santos - Réu: Hapvida Assistência Médica Ltda - O(s) recurso(s) apresentado(s) tem efeito devolutivo, na forma do art. 43, da lei n° 9.099/95.
Intime-se a parte contrária para oferecer resposta no prazo de dez (10) dias.
Oportunamente, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal em Campo Grande, com nossas homenagens.
No que diz respeito ao recurso, o CPC assim dispõe sobre o juízo de admissibilidade: Art. 1.010.
A apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá: (...) § 3ºApós as formalidades previstas nos §§ 1oe 2o, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade. (grifo nosso).
Intime-se e cumpra-se, obedecidas as formalidades legais. -
15/04/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 17:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/04/2025 17:11
Juntada de Petição de tipo
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14/04/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 07:21
Realizado cálculo de custas
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09/04/2025 17:15
Recebidos os autos
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09/04/2025 17:15
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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09/04/2025 15:08
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/04/2025 19:01
Juntada de Petição de tipo
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31/03/2025 17:18
Realizado cálculo de custas
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31/03/2025 16:55
Realizado cálculo de custas
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27/03/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 08:30
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 07:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marco Aurélio da Silva (OAB 14502/MS), André Menescal Guedes (OAB 23931A/CE) Processo 0804946-23.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Nathalia Banhara dos Santos - Réu: Hapvida Assistência Médica Ltda - Sentença de fls. 180: "Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Nathalia Banhara dos Santos em face de HAPVIDA Assistência Médica LTDA, para: Condenar a requerida à indenizar a requerente por danos materiais no valor de R$19.970,00 (dezenove mil novecentos e setenta reais), com correção monetária pelo índice IGP-M a partir do efetivo prejuízo e juros de mora de 1% ao mês, pro rata die, a contar da citação, aplicáveis até 29/08/2024.
Em razão das alterações dos arts. 398 e 406 do CC, a partir de 30/08/2024 a atualização deve ser pelo IPCA e os juros pela taxa SELIC deduzido o índice de atualização monetária.
Julgo improcedente o pedido de indenização por danos morais, nos termos da fundamentação.
Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Sem incidência de custas e honorários nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MMº.
Juiz Togado.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas devidas." ******************************** Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. -
21/03/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 19:09
Expedição de tipo de documento.
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06/03/2025 19:09
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 19:09
Homologada a Transação
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06/03/2025 19:09
Recebidos os autos
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06/03/2025 19:09
Expedição de tipo de documento.
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10/01/2025 16:31
Juntada de Petição de tipo
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06/12/2024 15:01
Remetidos os Autos para destino.
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06/12/2024 14:58
Decorrido prazo de parte
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21/11/2024 20:23
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 20:21
Expedição de tipo de documento.
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21/11/2024 20:17
de Instrução e Julgamento
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20/11/2024 20:02
Juntada de Petição de tipo
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14/11/2024 12:01
Juntada de Petição de tipo
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21/10/2024 14:58
Expedição de tipo de documento.
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21/10/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 14:56
de Conciliação
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21/10/2024 14:50
de Instrução e Julgamento
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18/10/2024 11:42
Juntada de Petição de tipo
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07/10/2024 08:13
Juntada de tipo de documento
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23/09/2024 18:36
Juntada de Petição de tipo
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20/09/2024 03:08
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 02:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/09/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 06:01
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 06:00
Expedição de tipo de documento.
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16/09/2024 11:23
Expedição de tipo de documento.
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16/09/2024 11:22
de Instrução e Julgamento
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09/09/2024 16:16
Recebidos os autos
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09/09/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 18:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/09/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 19:32
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 19:32
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 19:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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Despacho • Arquivo
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