TJMS - 0806492-52.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 12:29
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 12:26
Transitado em Julgado em data
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12/05/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
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02/05/2025 03:53
Expedição de tipo de documento.
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23/04/2025 06:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/04/2025 15:15
Expedição de tipo de documento.
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22/04/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
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18/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo da Fonseca Lima (OAB 29373/MS) Processo 0806492-52.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Silvia Aparecida Vito Ribeiro - SENTENÇA.
Dispositivo: Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, c/c artigo 490, ambos do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Silvia Aparecida Vito Ribeiro em face do Município de Campo Grande para o fim de: a) Confirmar a tutela de urgência concedida às fls. 31/33, tornando-a definitiva; b) Declarar o direito do requerente de ser enquadrado na hipótese de isenção do tributo de IPTU da Lei Municipal n. 5.680/2016, declarando-se, consequentemente, a inexistência dos valores em aberto referentes, exclusivamente, ao IPTU cujos fatos geradores ocorreram após a vigência da referida Lei; c) Determinar que o requerido se abstenha de efetivar lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em relação ao imóvel objeto dos autos (localizado na Rua Álium, nº 96, Residencial Jasmim, Bloco 06, Apto 102, Vila Nova Campo Grande, Campo Grande - MS, CEP 79105-566 , inscrição imobiliária n. *16.***.*14-47 - f. 11) enquanto perdurar o período de isenção do parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal n. 5.680/2016, observando, ainda, o requisito previsto no Art. 2º da referida Lei, e gizando-se por oportuno que não cabe ultrapassar a data de 28/09/2023 (p. 85), quando houve a quitação do contrato vinculado ao imóvel em debate, deixando a parte autora de ser ‘mutuária’ para fins de isenção.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado. (.....) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Silvia Aparecida Vito Ribeiro em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. -
17/04/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 08:56
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 19:19
Expedição de tipo de documento.
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15/04/2025 19:19
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 19:19
Homologada a Transação
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14/04/2025 18:38
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/04/2025 18:25
Recebidos os autos
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14/04/2025 18:25
Expedição de tipo de documento.
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07/04/2025 17:43
Remetidos os Autos para destino.
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04/04/2025 20:43
Recebidos os autos
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04/04/2025 20:43
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 15:22
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/04/2025 09:25
Juntada de Petição de tipo
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31/03/2025 17:14
Juntada de tipo de documento
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31/03/2025 17:13
Juntada de tipo de documento
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31/03/2025 10:06
Juntada de tipo de documento
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31/03/2025 03:20
Expedição de tipo de documento.
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21/03/2025 17:36
Expedição de tipo de documento.
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21/03/2025 17:36
Expedição de tipo de documento.
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21/03/2025 17:23
Juntada de tipo de documento
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21/03/2025 17:23
Juntada de tipo de documento
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20/03/2025 10:54
Juntada de Petição de tipo
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20/03/2025 06:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo da Fonseca Lima (OAB 29373/MS) Processo 0806492-52.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Silvia Aparecida Vito Ribeiro - Fica a parte intimada para impugnar a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como manifestar-se acerca do JULGAMENTO ANTECIPADO do mérito ou ESPECIFICAR PROVAS que efetivamente pretenda produzir.
Igualmente, fica a parte intimada das demais decisões proferidas na referida decisão/despacho bem como de seus respectivos prazos. -
19/03/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 10:52
Juntada de Petição de tipo
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12/03/2025 21:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/03/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 21:47
Expedição de tipo de documento.
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10/03/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 15:51
Expedição de tipo de documento.
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10/03/2025 15:51
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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10/03/2025 15:51
Expedição de tipo de documento.
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07/03/2025 19:57
Recebidos os autos
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07/03/2025 19:57
Tutela Provisória
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07/03/2025 16:08
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/03/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 11:41
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
18/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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