TJMS - 0806558-32.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 19:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/07/2025 16:22
Processo Reativado
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17/07/2025 16:12
Juntada de Petição de tipo
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08/07/2025 09:45
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 08:41
Transitado em Julgado em data
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24/06/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
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19/06/2025 03:31
Expedição de tipo de documento.
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10/06/2025 06:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/06/2025 06:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS) Processo 0806558-32.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Leandro Henrique Alves Gregório - SENTENÇA.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, c/c artigo 490 do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Leandro Henrique Alves Gregório em face do Município de Campo Grande/MS, para o fim de: a) Confirmar a tutela de urgência concedida às fls. 37/39, tornando-a definitiva; b) Declarar o direito da parte requerente de ser enquadrado na hipótese de isenção do tributo de IPTU da Lei Municipal n. 5.680/2016, a contar da data de vigência da referida lei municipal, declarando-se, consequentemente, a inexistência dos valores em aberto referentes, exclusivamente, ao IPTU cujos fatos geradores ocorreram após a vigência da referida Lei e após a assinatura do contrato em 11/03/2024 (f. 24); c) Determinar que o Requerido se abstenha de efetivar lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em relação ao imóvel objeto dos autos (casa 02, r.
Antonio Petengil, n. 192, Campo Grande, MS, inscrição nº *12.***.*20-72, f. 06 e 27) enquanto perdurar o período de isenção do parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal n. 5.680/2016, observando, ainda, o requisito previsto no Art. 2º da referida Lei; Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado.(....) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Leandro Henrique Alves Gregório em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. -
09/06/2025 12:52
Expedição de tipo de documento.
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09/06/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 08:27
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 05:28
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 05:16
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 16:08
Expedição de tipo de documento.
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06/06/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 16:08
Homologada a Transação
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05/06/2025 18:50
Expedição de tipo de documento.
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04/06/2025 17:55
Remetidos os Autos para destino.
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29/05/2025 19:14
Recebidos os autos
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29/05/2025 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 16:37
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/05/2025 16:06
Expedição de tipo de documento.
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12/05/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
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02/05/2025 04:13
Expedição de tipo de documento.
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22/04/2025 17:46
Expedição de tipo de documento.
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22/04/2025 17:38
Expedição de tipo de documento.
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31/03/2025 14:42
Juntada de Petição de tipo
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21/03/2025 17:01
Juntada de tipo de documento
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21/03/2025 17:01
Juntada de tipo de documento
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20/03/2025 06:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS) Processo 0806558-32.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Leandro Henrique Alves Gregório - Fica a parte intimada para impugnar a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como manifestar-se acerca do JULGAMENTO ANTECIPADO do mérito ou ESPECIFICAR PROVAS que efetivamente pretenda produzir.
Igualmente, fica a parte intimada das demais decisões proferidas na referida decisão/despacho bem como de seus respectivos prazos. -
19/03/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 09:22
Juntada de Petição de tipo
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12/03/2025 21:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/03/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 21:51
Expedição de tipo de documento.
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10/03/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 15:31
Expedição de tipo de documento.
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10/03/2025 15:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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07/03/2025 19:57
Recebidos os autos
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07/03/2025 19:57
Tutela Provisória
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07/03/2025 16:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/03/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 15:26
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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