TJMS - 0809782-14.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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08/09/2025 13:11
Emissão da Relação
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08/08/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 17:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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31/07/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 13:31
Conclusos para despacho
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28/07/2025 17:55
Processo Reativado
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25/07/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
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17/06/2025 18:40
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 18:40
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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17/06/2025 18:40
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 18:40
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
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17/06/2025 18:39
Transitado em Julgado em data
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22/05/2025 06:24
Prazo em Curso
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21/05/2025 07:53
Publicado ato_publicado em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Iara Cruz de Souza (OAB 66357/BA) Processo 0809782-14.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Joseilson Sousa Alves Junior - Vistos etc.
A parte autora requereu a desistência da ação, sendo certo que no caso dos autos a parte ré ainda não foi citada, de modo que inexigível a prévia aquiescência desta, tampouco condenação em honorários.
Diante do exposto, HOMOLOGO a desistência e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora, posto que indefiro os benefícios da gratuidade judiciária, haja vista que a parte autora não trouxe os documentos indicados no despacho de fls. 20/21 para provar tal condição.
P.R.I. -
20/05/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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19/05/2025 14:26
Emissão da Relação
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13/05/2025 07:56
Publicado ato_publicado em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Iara Cruz de Souza (OAB 66357/BA) Processo 0809782-14.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Joseilson Sousa Alves Junior - Defiro a emenda à petição inicial de fl. 14.
Apesar de intimada à fl. 123, a parte autora não cumpriu integralmente com o determinado no referido despacho, pois deixou de apresentar todos os documentos descritos nos itens "a", "b", "c", "d" e "e" do referido tópico contido no despacho, os quais são indispensáveis para análise do pedido de gratuidade judiciária.
Verifica-se que a parte autora limitou-se a apresentar o extrato bancário de um único mês (janeiro/2025), conforme consta às fls. 26/28, deixando de juntar os demais documentos.
Portanto, pela derradeira oportunidade, intime-se a parte autora para juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, os referidos documentos a fim de comprovar a alegada condição de hipossuficiência, os quais não acompanharam a manifestação de fl. 14 sob pena de indeferimento.
Em igual prazo, determino que a parte autora junte aos autos seu comprovação de endereço, haja vista a divergência entre os documentos apresentados (fls. 25 e 29).
Após, com ou sem manifestação da parte, retornem conclusos na fila de despachos iniciais. -
12/05/2025 14:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/05/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 14:35
Registro de Sentença
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12/05/2025 14:35
Extinto o processo por desistência
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12/05/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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09/05/2025 13:56
Conclusos para julgamento
-
09/05/2025 13:55
Emissão da Relação
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30/04/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 17:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/04/2025 12:28
Recebida petição inicial
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23/04/2025 18:53
Conclusos para decisão
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03/04/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 07:45
Publicado ato_publicado em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Iara Cruz de Souza (OAB 66357/BA) Processo 0809782-14.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Joseilson Sousa Alves Junior - Diante do exposto, com fundamento no art. 321 do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda a emenda da petição inicial, suprindo a(s) seguinte(s) deficiências, sob pena de indeferimento.
I) INSTRUMENTO DE MANDATO Da análise dos autos, constata-se que a parte autora juntou procuração sem assinatura (fl. 13).
Logo, a parte autora deverá juntar declaração de hipossuficiência atualizada e regularizar a representação processual, com a juntada de procuração assinada e atualizada, nos termos do art. 105 do Código de Processo Civil.
II) GRATUIDADE JUDICIÁRIA Diante do pedido de assistência judiciária gratuita, intime-se a parte autora para prosseguir com a juntada aos autos de documentos hábeis a comprovar a alegada condição de hipossuficiência, dentre os quais os seguintes: a) comprovantes de rendimentos pessoais e de eventual cônjuge relativos aos últimos 03 (três) meses; b) extratos bancários dos últimos 03 (três) meses; c) faturas de cartões de crédito dos últimos 03 (três) meses; d) comprovantes de gastos ordinários com água, energia e telefone dos últimos 03 (três) meses; e e) declarações de imposto de renda e bens, pessoal e de eventual cônjuge, apresentadas à Receita Federal nos últimos 03 (três) anos.
Após, com ou sem manifestação da parte, retornem conclusos na fila de despachos iniciais. -
31/03/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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28/03/2025 16:55
Emissão da Relação
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26/03/2025 14:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/03/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 10:33
Conclusos para despacho
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19/02/2025 13:03
Informação do Sistema
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19/02/2025 13:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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19/02/2025 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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