TJMS - 0800294-11.2025.8.12.0009
1ª instância - Costa Rica - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2025 11:54
Juntada de Petição de contestação
-
07/09/2025 02:48
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 16:33
Prazo em Curso
-
05/09/2025 07:56
Documento Digitalizado
-
03/09/2025 18:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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03/09/2025 18:00
Documento Digitalizado
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03/09/2025 16:18
Expedição em análise para assinatura
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01/09/2025 19:23
Prazo em Curso
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01/09/2025 05:06
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
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01/09/2025 00:00
Intimação
Vista às partes da juntada do laudo pericial, para manifestarem-se em 15 (quinze) dias. -
29/08/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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28/08/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 16:42
Emissão da Relação
-
18/08/2025 15:29
Expedição em análise para assinatura
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14/07/2025 17:40
Autos preparados para expedição
-
14/07/2025 17:40
Autos preparados para expedição
-
09/07/2025 17:08
Prazo em Curso
-
10/06/2025 13:35
Autos preparados para expedição
-
08/06/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 03:31
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/05/2025.
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19/05/2025 03:31
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 17:58
Prazo em Curso
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13/05/2025 18:13
Juntada de NULL
-
13/05/2025 18:13
Juntada de Mandado
-
13/05/2025 04:56
Publicado ato_publicado em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciano Angelo Esparapani (OAB 23616A/MS) Processo 0800294-11.2025.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autora: Neuza Leite da Silva Souza - Intimar da parte autora de que foi designada pericia para o dia 30/05/2025 ás 10:40 horas , a ser realizada na rua Jose Pereira da Silva , 405 , Jardim Santos Dummont ( Fórum de Costa Rica / MS , pelo o perito Dr.
Roberto Antonio Nadalini Maua, sendo que a parte deve comparecer com os documentos pessoais, exames, ,laudos, receitas, atestados etc. -
12/05/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/05/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/05/2025 17:14
Emissão da Relação
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09/05/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 17:01
Autos preparados para expedição
-
09/05/2025 16:53
Emissão da Relação
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09/05/2025 16:20
Autos preparados para expedição
-
09/05/2025 16:20
Prazo em Curso
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08/05/2025 17:47
Prazo em Curso
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08/05/2025 17:46
Expedição de Mandado.
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08/05/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 16:42
Prazo em Curso
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28/04/2025 10:23
Juntada de Petição de Réplica
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28/04/2025 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 17:44
Prazo em Curso
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14/04/2025 17:43
Documento Digitalizado
-
10/04/2025 18:36
Prazo em Curso
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09/04/2025 17:53
Expedição de Carta.
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08/04/2025 00:06
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 01:53
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 04:51
Publicado ato_publicado em 04/04/2025.
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03/04/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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02/04/2025 12:50
Emissão da Relação
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01/04/2025 05:02
Publicado ato_publicado em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciano Ângelo Esparapani (OAB 101289/MG) Processo 0800294-11.2025.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autora: Neuza Leite da Silva Souza -
Vistos.
I - Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
II - Considerando a natureza da controvérsia e a impossibilidade de composição consensual nesta fase do procedimento, utilizando-me do instituto da flexibilização unilateral do procedimento prevista no art. 139, VI, do CPC, sempre prestigiando os princípios da economia e celeridade processual, ratificado pelo Enunciado n. 35 da Enfam, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC.
III - Cite-se o réu para integrar a relação jurídico-processual (art. 238, CPC) e oferecer contestação por petição, no prazo de 30 (trinta) dias, cujo termo inicial será a data prevista no art. 231 do CPC.
IV - Quedando-se inerte o réu, desde já decreto-lhe a revelia, sem, contudo, recair-lhe seus efeitos por se tratar de uma Autarquia Pública e, por sua vez, o seu interesse é indisponível (art. 345, II, CPC).
De consectário, intime-se a autora para, em 10 (dez) dias, especificar as provas que pretenda produzir, justificando a pertinência e o objetivo, sob pena de indeferimento e preclusão, nos termos do art. 348 do CPC.
V -
Por outro lado, apresentada defesa, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, ofertar sua manifestação, observando os ditames dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, conforme o caso, indicando na oportunidade as provas que reputar necessárias para fazer frente ao fato extintivo, modificativo ou impeditivo alegado pela parte ré.
VI - Sem prejuízo das determinações supra, dada a natureza da controvérsia, é caso de produção imediata de prova pericial, nos termos do art. 139, VI, do CPC.
Nomeio como perito o Dr.
Roberto Antônio Nadalini Mauá (CRM/MT 14154, e-mail: [email protected], celular: 88 9 9921 2930), cujo laudo deverá ser apresentado em até 60 (sessenta) dias após a realização da perícia.
Arbitro honorários em R$ 600,00 (seiscentos reais), pouco acima do valor máximo, nos termos do art. 28, § 1º, I e IV, e Tabela II, da Res.
CJF 305/14, alterada pela Res.
CJF 575/09, levando em conta sua especialização, a utilização de suas próprias instalações e recursos (clínica particular) para a realização da perícia, além da enorme dificuldade de encontrar profissionais em condições de exercer a função de auxiliar do Juízo em toda a região nordeste do Estado.
Intimem-se as partes para que, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, formulem e/ou ratifiquem os quesitos e indiquem assistente técnico.
Sobrevindo a indicação de data pelo perito (agendamento da perícia) intime-se pessoalmente a parte autora para comparecer à perícia munida de CTPS e de todos os documentos médicos que possuir, incluindo eventuais exames de imagem, que possam comprovar a alegada incapacidade.
Apresentado o laudo, solicite-se o pagamento dos honorários periciais, consoante art. 29 da Res.
CJF 305/14. Às diligências e intimações necessárias. -
31/03/2025 21:37
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 20:51
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 20:50
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
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28/03/2025 17:53
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 16:42
Emissão da Relação
-
28/03/2025 16:42
Expedição de Carta.
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28/03/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 18:39
Autos preparados para expedição
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17/03/2025 08:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/03/2025 08:53
Recebida petição inicial
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12/03/2025 13:26
Conclusos para despacho
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28/02/2025 08:01
Informação do Sistema
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28/02/2025 08:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
28/02/2025 07:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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