TJMS - 0805699-48.2022.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 09:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/09/2023 10:14
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 10:13
Expedição de Carta.
-
28/09/2023 09:00
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 09:00
INCONSISTENTE
-
28/09/2023 08:58
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
06/09/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 15:42
Recebidos os autos
-
31/08/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 18:22
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 14:14
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 17:35
Processo Reativado
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29/08/2023 17:33
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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02/06/2023 14:57
Arquivado Definitivamente
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30/05/2023 11:39
Transitado em Julgado em #{data}
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15/05/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 02:23
Publicado #{ato_publicado} em 15/05/2023.
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15/05/2023 00:00
Intimação
ADV: Josilene Paulon Tosta Canteiro (OAB 13258/MS) Processo 0805699-48.2022.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Informática J.l.p.
Ltda - Me - Sentença de fls. 31: "Posto isto, julgo parcialmente procedentes os pedidos para condenar a parte requerida ao pagamento do valor de R$ 129,00 (cento e vinte e nove reais), referente à uma mensalidade, com correção monetária pelo IGP-M e juros simples de mora de 1% (um por cento) ao mês, ambos a partir da data de vencimento da obrigação; além de R$ 141,90 (cento e quarenta e um reais e noventa centavos), referente à multa contratual, com correção monetária pelo IGP-M e juros simples de mora de 1% (um por cento) ao mês, ambos a partir da data de vencimento da obrigação.
Na forma do artigo 55 da Lei n. 9.099/95, incabível condenação em sucumbência nesta fase do procedimento.
Oportunamente arquivem-se com as cautelas devidas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
12/05/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 08:20
Recebidos os autos
-
26/04/2023 08:20
Expedição de Certidão.
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26/04/2023 08:20
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 08:20
Julgado procedente o pedido
-
08/03/2023 19:19
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 16:13
Conclusos para julgamento
-
08/03/2023 16:13
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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23/12/2022 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/12/2022 00:53
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 07:40
Ato ordinatório praticado
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28/11/2022 07:43
Publicado #{ato_publicado} em 28/11/2022.
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25/11/2022 00:00
Intimação
ADV: Josilene Paulon Tosta Canteiro (OAB 13258/MS) Processo 0805699-48.2022.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Informática J.l.p.
Ltda - Me - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, do(a) r despacho/decisão retro(se houver); bem como, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia ehora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Tratando se de audiência una e ou/instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
24/11/2022 11:44
Ato ordinatório praticado
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24/11/2022 10:50
Ato ordinatório praticado
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24/11/2022 10:37
Ato ordinatório praticado
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24/11/2022 10:34
Expedição de Carta.
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23/11/2022 15:24
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 15:22
Expedição de Certidão.
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23/11/2022 14:35
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/03/2023 04:00:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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16/11/2022 07:29
Ato ordinatório praticado
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16/11/2022 07:28
Expedição de Certidão.
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16/11/2022 07:28
INCONSISTENTE
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11/11/2022 16:08
Ato ordinatório praticado
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11/11/2022 16:08
Ato ordinatório praticado
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11/11/2022 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2022
Ultima Atualização
15/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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