TJMS - 0000013-97.2025.8.12.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
08/07/2025 12:47
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
08/07/2025 06:53
Transitado em Julgado em "data"
 - 
                                            
18/06/2025 16:40
Juntada de Petição de "tipo de petição"
 - 
                                            
18/06/2025 16:39
Recebidos os autos
 - 
                                            
18/06/2025 16:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
 - 
                                            
18/06/2025 16:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
 - 
                                            
17/06/2025 13:34
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
 - 
                                            
17/06/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/06/2025 13:34
Juntada de tipo de documento
 - 
                                            
16/06/2025 00:01
Publicação
 - 
                                            
13/06/2025 22:09
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
13/06/2025 02:35
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
13/06/2025 00:00
Intimação
Remessa Necessária Criminal nº 0000013-97.2025.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Camapuã Recorrido: Gilnei Scariot Advogado: Jully Heyder da Cunha Souza (OAB: 8626/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Douglas Silva Teixeira (OAB: 9787/MS) EMENTA - REEXAME NECESSÁRIO - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - REABILITAÇÃO CRIMINAL - REQUISITOS PREENCHIDOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Preenchidos os requisitos do o art. 94 do Código penal e art. 744 do Código de Processo Penal, deve ser mantida a decisão que concedeu a reabilitação criminal.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, negaram provimento ao recurso. - 
                                            
12/06/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
11/06/2025 17:57
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
11/06/2025 17:57
Não-Provimento
 - 
                                            
02/06/2025 03:43
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
02/06/2025 00:01
Publicação
 - 
                                            
02/06/2025 00:00
Intimação
Remessa Necessária Criminal nº 0000013-97.2025.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Camapuã Recorrido: Gilnei Scariot Advogado: Jully Heyder da Cunha Souza (OAB: 8626/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Douglas Silva Teixeira (OAB: 9787/MS) Julgamento Virtual Iniciado - 
                                            
30/05/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
30/05/2025 14:22
Inclusão em pauta
 - 
                                            
06/05/2025 17:19
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
22/04/2025 11:45
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
17/04/2025 18:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
 - 
                                            
17/04/2025 18:35
Recebidos os autos
 - 
                                            
17/04/2025 18:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
 - 
                                            
17/04/2025 18:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
 - 
                                            
09/04/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
09/04/2025 00:01
Publicação
 - 
                                            
09/04/2025 00:00
Intimação
Remessa Necessária Criminal nº 0000013-97.2025.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Camapuã Recorrido: Gilnei Scariot Advogado: Jully Heyder da Cunha Souza (OAB: 8626/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Douglas Silva Teixeira (OAB: 9787/MS) Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça. - 
                                            
08/04/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
08/04/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
08/04/2025 13:39
Juntada de tipo de documento
 - 
                                            
08/04/2025 13:26
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
 - 
                                            
08/04/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
08/04/2025 00:21
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
08/04/2025 00:20
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
 - 
                                            
08/04/2025 00:01
Publicação
 - 
                                            
08/04/2025 00:00
Intimação
Remessa Necessária Criminal nº 0000013-97.2025.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Camapuã Recorrido: Gilnei Scariot Advogado: Jully Heyder da Cunha Souza (OAB: 8626/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Douglas Silva Teixeira (OAB: 9787/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. - 
                                            
07/04/2025 07:10
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
04/04/2025 18:47
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
04/04/2025 18:46
Expedição de "tipo de documento".
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04/04/2025 18:46
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
 - 
                                            
04/04/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
02/04/2025 17:33
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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