TJMS - 0000013-97.2025.8.12.0006
1ª instância - Camapua - 2ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 13:46
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 18:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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20/08/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 16:31
Documento Digitalizado
-
19/08/2025 18:49
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 18:39
Documento Digitalizado
-
19/08/2025 17:46
Conclusos para despacho
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11/08/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 04:45
Publicado ato_publicado em 05/08/2025.
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04/08/2025 18:00
Autos preparados para expedição
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04/08/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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01/08/2025 15:10
Emissão da Relação
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18/07/2025 10:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/07/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 17:02
Conclusos para despacho
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08/07/2025 12:48
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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08/07/2025 12:48
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
02/04/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 17:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
02/04/2025 17:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
01/04/2025 15:20
Recebidos os autos do Ministério Público
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01/04/2025 15:20
Manifestação do Ministério Público
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26/03/2025 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 04:48
Publicado ato_publicado em 24/03/2025.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jully Heyder da Cunha Souza (OAB 8626/MS) Processo 0000013-97.2025.8.12.0006 - Reabilitação - Reqte: Gilnei Scariot - Fica a parte autora intimada da sentença de fls. 54/57: parte final: Ante o exposto e tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido e concedo a reabilitação criminal ao requerente GILNEI SCARIOT, qualificado nos autos, determinando que a ndenação anterior não seja mencionada na folha de antecedentes do reabilitado, nem em certidão extraída dos livros do juízo, salvo quando requisitadas por juiz criminal, nos termos do artigo 748, do CPPDetermino a remessa do presente ao Tribunal ad quem, uma vez que este decisum não está dispensado do reexame necessário, nos termos do artigo 746, do Código de Processo Penal.
Transitada em julgado, comunique-se ao Cartório Distribuidor e aos Institutos de Identificação, nos moldes previstos no art. 747, do CPP.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. -
21/03/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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20/03/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 14:24
Autos entregues em carga ao Promotor
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20/03/2025 14:23
Emissão da Relação
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18/03/2025 18:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/03/2025 18:43
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 18:43
Registro de Sentença
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18/03/2025 18:43
Julgado procedente o pedido
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11/03/2025 16:11
Conclusos para despacho
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10/03/2025 17:27
Recebidos os autos do Ministério Público
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10/03/2025 17:27
Manifestação do Ministério Público
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28/02/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 14:14
Autos entregues em carga ao Promotor
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27/02/2025 15:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/02/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 12:37
Conclusos para despacho
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17/02/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 12:14
Prazo em Curso
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31/01/2025 19:03
Recebidos os autos do Ministério Público
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31/01/2025 19:03
Manifestação do Ministério Público
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31/01/2025 01:17
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 07:21
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 07:20
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 07:20
Autos entregues em carga ao Promotor
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20/01/2025 15:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/01/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 18:56
Conclusos para despacho
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14/01/2025 19:31
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2014
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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