TJMS - 1404487-47.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
27/08/2025 14:58
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
27/08/2025 14:58
Certidão de Baixa
 - 
                                            
27/08/2025 14:57
Transitado em Julgado em "data"
 - 
                                            
18/08/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
18/08/2025 16:22
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
 - 
                                            
18/08/2025 16:22
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
 - 
                                            
18/08/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
15/08/2025 08:21
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
 - 
                                            
15/08/2025 07:35
Certidão
 - 
                                            
15/08/2025 07:35
Juntada de Certidão
 - 
                                            
14/08/2025 22:04
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
 - 
                                            
14/08/2025 02:13
Certidão de Publicação - DJE
 - 
                                            
14/08/2025 00:01
Publicação
 - 
                                            
14/08/2025 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1404487-47.2025.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Criminal Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Impetrante: Adelk Dantas Souza Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ponta Porã Paciente: Risonaldo Gomes Soares Advogado: Adelk Dantas Souza (OAB: 19922/PB) Interessada: Jailma Moizinho Vieira EMENTA - HABEAS CORPUS - TRANSPORTE ILEGAL DE ARMA, ACESSÓRIOS E MUNIÇÕES DE USO RESTRITO (ART. 16 DA LEI N.º 10.826/2003 - PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTOS INALTERADOS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA, COM O PARECER.
A manutenção da prisão preventiva se faz necessária quando demonstrados os requisitos dos arts. 312 e 313 do Código de Processo Penal, quais sejam o fumus comissi delicti (a existência de prova da materialidade e indícios de autoria) e o periculum libertatis (garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal), ao se considerar a gravidade em concreto da conduta, consubstanciada no transporte interestadual de armamento de uso restrito e de alto poder de fogo (três fuzis, seis carregadores e 80 munições) e a ausência de vinculação do paciente com o distrito da culpa, posto residir no Estado do Rio de Janeiro.
A via de cognição estreita do habeas corpus não permite incursão sobre a pena ou o regime de cumprimento em eventual sentença condenatória, uma vez que a competência para versar sobre tais matérias, neste momento, é do juízo de origem.
As condições pessoais favoráveis do paciente, por si sós, não autorizam a sua colocação em liberdade, quando presentes os requisitos que autorizam a segregação e insuficientes as medidas cautelares diversas.
Com o parecer, ordem denegada A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DENEGARAM A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. - 
                                            
13/08/2025 11:45
Remessa à Imprensa Oficial
 - 
                                            
13/08/2025 09:49
Denegado o Habeas Corpus
 - 
                                            
12/08/2025 16:48
Acórdão encaminhado ao Relator para assinatura
 - 
                                            
12/08/2025 14:00
Sessão de Julgamento Realizada - Não Provido
 - 
                                            
12/08/2025 14:00
Julgado
 - 
                                            
06/08/2025 14:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
 - 
                                            
06/08/2025 00:01
Publicação
 - 
                                            
05/08/2025 14:11
Remessa à Imprensa Oficial
 - 
                                            
05/08/2025 14:07
Inclusão em Pauta
 - 
                                            
28/07/2025 09:05
Retirado de Pauta - Julgamento Virtual
 - 
                                            
25/07/2025 03:15
Certidão de Publicação - DJE
 - 
                                            
25/07/2025 00:01
Publicação
 - 
                                            
25/07/2025 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1404487-47.2025.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Criminal Relator(a): Impetrante: Adelk Dantas Souza Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ponta Porã Paciente: Risonaldo Gomes Soares Advogado: Adelk Dantas Souza (OAB: 19922/PB) Interessada: Jailma Moizinho Vieira Julgamento Virtual Iniciado - 
                                            
24/07/2025 06:49
Remessa à Imprensa Oficial
 - 
                                            
23/07/2025 16:51
Incluído em pauta para 23/07/2025 04:51:48 local.
 - 
                                            
08/07/2025 01:50
Certidão de Publicação - DJE
 - 
                                            
08/07/2025 00:01
Publicação
 - 
                                            
08/07/2025 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1404487-47.2025.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Criminal Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Impetrante: Adelk Dantas Souza Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ponta Porã Paciente: Risonaldo Gomes Soares Advogado: Adelk Dantas Souza (OAB: 19922/PB) Interessada: Jailma Moizinho Vieira Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 07/07/2025. - 
                                            
07/07/2025 13:19
Remessa à Imprensa Oficial
 - 
                                            
07/07/2025 13:11
Conclusos para decisão
 - 
                                            
07/07/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/07/2025 13:11
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
 - 
                                            
07/07/2025 13:11
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de incompetência
 - 
                                            
07/07/2025 11:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
 - 
                                            
16/04/2025 10:27
Retirado de Pauta - Julgamento Virtual
 - 
                                            
16/04/2025 03:49
Certidão de Publicação - DJE
 - 
                                            
16/04/2025 00:01
Publicação
 - 
                                            
16/04/2025 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1404487-47.2025.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Criminal Relator(a): Impetrante: Adelk Dantas Souza Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ponta Porã Paciente: Risonaldo Gomes Soares Advogado: Adelk Dantas Souza (OAB: 19922/PB) Interessada: Jailma Moizinho Vieira Julgamento Virtual Iniciado - 
                                            
15/04/2025 07:06
Remessa à Imprensa Oficial
 - 
                                            
14/04/2025 21:50
Incluído em pauta para 14/04/2025 09:50:06 local.
 - 
                                            
01/04/2025 16:37
Conclusos para decisão
 - 
                                            
01/04/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
01/04/2025 16:27
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
 - 
                                            
01/04/2025 16:27
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
 - 
                                            
01/04/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
31/03/2025 22:56
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
 - 
                                            
31/03/2025 17:10
Certidão
 - 
                                            
31/03/2025 17:10
Juntada de Certidão
 - 
                                            
31/03/2025 13:23
Juntada de Informações
 - 
                                            
31/03/2025 03:20
Certidão de Publicação - DJE
 - 
                                            
31/03/2025 00:01
Publicação
 - 
                                            
31/03/2025 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1404487-47.2025.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Criminal Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Impetrante: Adelk Dantas Souza Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ponta Porã Paciente: Risonaldo Gomes Soares Advogado: Adelk Dantas Souza (OAB: 19922/PB) Interessada: Jailma Moizinho Vieira Ante o exposto, INDEFIRO a concessão de liminar.
Solicite-se informações à autoridade apontada como coatora.
Após, encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça.
Oportunamente, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se. - 
                                            
28/03/2025 14:37
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
28/03/2025 13:01
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
28/03/2025 08:01
Remessa à Imprensa Oficial
 - 
                                            
27/03/2025 19:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
 - 
                                            
27/03/2025 19:08
Tutela Provisória
 - 
                                            
26/03/2025 00:55
Certidão de Publicação - DJE
 - 
                                            
26/03/2025 00:55
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
 - 
                                            
26/03/2025 00:01
Publicação
 - 
                                            
26/03/2025 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1404487-47.2025.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Criminal Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Impetrante: Adelk Dantas Souza Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ponta Porã Paciente: Risonaldo Gomes Soares Advogado: Adelk Dantas Souza (OAB: 19922/PB) Interessada: Jailma Moizinho Vieira Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. - 
                                            
25/03/2025 09:03
Remessa à Imprensa Oficial
 - 
                                            
25/03/2025 08:56
Conclusos para decisão
 - 
                                            
25/03/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/03/2025 08:56
Distribuído por sorteio
 - 
                                            
25/03/2025 08:54
Processo Cadastrado
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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