TJMS - 0829325-98.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
04/09/2025 07:06
Juntada de Petição de Alegações finais
-
25/08/2025 16:53
Juntada de Petição de Alegações finais
-
19/08/2025 16:02
Prazo em Curso
-
19/08/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 15:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/08/2025 15:13
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 19/08/2025 03:13:18, 5ª Vara do Juizado Especial Cí.
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20/07/2025 19:05
Publicado ato_publicado em 20/07/2025.
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18/07/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/07/2025 07:32
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
18/07/2025 07:31
Emissão da Relação
-
17/07/2025 18:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/07/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 14:01
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 19/08/2025 02:30:00, 5ª Vara do Juizado Especial Cí.
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03/06/2025 01:49
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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30/05/2025 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 14:41
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 08:21
Prazo em Curso
-
22/05/2025 06:44
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique Volpe Camargo (OAB 7684/MS), Leydiane Fonseca Oliveira (OAB 21064/MS) Processo 0829325-98.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Claudemir Atanazia Serviços de Construções e Reformas - Exectdo: Levino Ramos da Cruz - Intimação da parte autora do despacho de f. 135: "
Vistos.
De início, não cabem embargos de declaração de decisões interlocutórias nos Juizados Especiais, por ausência de previsão legal.
A despeito disso, importa ressaltar que, com a alienação fiduciária, a propriedade do bem é do credor e o devedor/executado apenas possui a posse direta do bem até eventual quitação da dívida, só depois podendo assumir a propriedade, razão pela qual a indicação do bem não é suficiente para garantir o Juízo.
Assim, mantenho a decisão de f. 128 por seus próprios fundamentos.
Intime-se a exequente para indicar bens penhoráveis, em 5 dias, sob pena de extinção do feito." -
21/05/2025 10:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/05/2025 10:53
Emissão da Relação
-
08/05/2025 16:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/05/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 17:09
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 15:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/03/2025 06:45
Prazo em Curso
-
20/03/2025 06:33
Publicado ato_publicado em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique Volpe Camargo (OAB 7684/MS) Processo 0829325-98.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Claudemir Atanazia Serviços de Construções e Reformas - Exectdo: Levino Ramos da Cruz - Intimação da parte autora/exequente por seus procuradores, do r. despacho retro: "Sendo assim, deixo de receber os embargos apresentados pela parte, determinando o prosseguimento do feito -
19/03/2025 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/03/2025 08:56
Emissão da Relação
-
27/02/2025 18:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/02/2025 18:15
Desacolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/02/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 14:44
Desapensado do processo número do processo
-
21/02/2025 14:31
Documento Digitalizado
-
21/02/2025 14:31
Documento Digitalizado
-
21/02/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 14:31
Documento Digitalizado
-
21/02/2025 14:31
Documento Digitalizado
-
21/02/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 13:22
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 19:10
Informação do Sistema
-
06/02/2025 19:10
Apensado ao processo numero do processo
-
06/02/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 12:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/01/2025 18:37
Prazo em Curso
-
16/01/2025 18:37
Expedição de Carta.
-
16/01/2025 15:35
Autos preparados para expedição
-
17/12/2024 16:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/12/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 09:42
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 14:33
Autos preparados para expedição
-
30/11/2024 07:06
Informação do Sistema
-
30/11/2024 07:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
29/11/2024 23:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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