TJMS - 0802403-19.2025.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:43
Decorrido prazo de parte
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25/06/2025 21:26
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 19:12
de Conciliação
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25/06/2025 17:04
Juntada de Petição de tipo
-
05/06/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 17:28
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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02/06/2025 17:28
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/06/2025 17:28
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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02/06/2025 17:28
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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02/06/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 09:18
Juntada de tipo de documento
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16/05/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 19:21
Expedição de tipo de documento.
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13/05/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 15:32
Expedição de tipo de documento.
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09/05/2025 15:32
de Instrução e Julgamento
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09/05/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 07:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Douglas Patrick Hammarstrom (OAB 20674/MS) Processo 0802403-19.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Laticínios Camby Ltda - Réu: Ferra Soldas Comércio de Ferramentas Eireli - Desp. de fls. 55-56: Verificando-se que a petição inicial preenche os requisitos essenciais, e não sendo o caso de improcedência liminar do pedido, designe-se audiência preliminar de conciliação/mediação, na forma do art. 334 do Código de Processo Civil, observando-se antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Cite(m)-se e intime(m)-se Ferra Soldas Comércio de Ferramentas Eireli pelo correio, nos termos do artigo 247, caput, do Código de Processo Civil, salvo se cadastrado/a para ser intimado/a por meio eletrônico (art. 246, caput, CPC), observando-se a antecedência mínima de 20 (vinte) dias, devendo acompanhar a carta de citação os documentos especificados no artigo 248, caput, do Código de Processo Civil e as seguintes informações: a) data, hora e endereço da audiência de conciliação/mediação; b) a advertência de que o não comparecimento injustificado do réu ao ato é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 02% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa; c) o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias úteis, contado a partir da realização da audiência; d) a ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial; e) o réu deverá se fazer acompanhar de advogado ou defensor público.
Providencie-se a intimação de Laticínios Camby Ltda na pessoa de seu/sua patrono(a), conforme previsto o artigo 334, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil.
A citação e a intimação acima determinada somente deverá ser feita por mandado em não tendo a parte endereço atendido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT e caso não haja cadastro eletrônico, nos termos do artigo 247, inciso IV, do Código de Processo Civil, devendo, neste caso, o mandado observar a prescrição do artigo 250 e seus incisos do Código de Processo Civil.
Neste último caso, em sendo necessária a expedição de carta precatória, tão logo encaminhada ao juízo deprecado, deverá a serventia intimar Laticínios Camby Ltda desta expedição, por meio de seus patronos, nos moldes previstos no artigo 261, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, ficando, desde já, advertida de que deverá acompanhar o cumprimento da diligência perante o juízo destinatário, ao qual compete a prática dos atos de comunicação, conforme parágrafo 2º do referido dispositivo, cabendo-lhe cooperar para que o prazo a que se refere o caput do artigo 261 do Diploma Processual seja cumprido, conforme previsão do parágrafo 3º do mesmo dispositivo.
Havendo requerimento, defiro, desde já, a participação das partes e seu/sua(s) patrono/a(s) por videoconferência.
Não havendo acordo e apresentada contestação, ou em caso de revelia, retornem os autos à conclusão.
Intimem-se. -
08/05/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 18:37
Recebidos os autos
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06/05/2025 18:37
Determinada Requisição de Informações
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05/05/2025 13:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Douglas Patrick Hammarstrom (OAB 20674/MS) Processo 0802403-19.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Laticínios Camby Ltda - Certifique a regularidade do recolhimento das custas e voltem conclusos. -
01/05/2025 07:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/04/2025 14:01
Expedição de tipo de documento.
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30/04/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 07:37
Realizado cálculo de custas
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30/04/2025 07:37
Realizado cálculo de custas
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01/04/2025 12:52
Recebidos os autos
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01/04/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 12:11
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/03/2025 11:02
Juntada de Petição de tipo
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26/03/2025 15:56
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 07:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Douglas Patrick Hammarstrom (OAB 20674/MS) Processo 0802403-19.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Laticínios Camby Ltda - Não recolhidas as custas, cancele-se a distribuição.
Intimem-se -
25/03/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 18:50
Recebidos os autos
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20/03/2025 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 18:49
Expedição de tipo de documento.
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20/03/2025 18:49
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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20/03/2025 18:21
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/03/2025 18:20
Expedição de tipo de documento.
-
20/03/2025 18:16
Expedição de tipo de documento.
-
20/03/2025 18:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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08/03/2025 11:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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