TJMS - 0803142-89.2025.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 07:37
Arquivado Definitivamente
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25/08/2025 07:31
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:00
Intimação
Deixo de conhecer do pedido de pp. 356/363, uma vez que sequer possui nem forma nem figura de juízo, não tendo aptidão formal para impugnar a sentença proferida.
Com efeito, eventual irresignação quanto à referida sentença deveria ser formulada mediante o instrumento processual adequado e no prazo adequado.
Ademais, observo que a parte deixou fluir in albis o prazo para insurgência quanto ao teor impugnado, não sequer podendo este juízo alterar de ofício sentença que constituiu coisa julgada No mais, cumpra-se o anteriormente determinado. -
22/08/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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22/08/2025 07:28
Emissão da Relação
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12/08/2025 17:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/08/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 17:48
Conclusos para despacho
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06/08/2025 13:55
Processo Reativado
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06/08/2025 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 00:15
Publicado ato_publicado em 31/07/2025.
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30/07/2025 09:30
Relação encaminhada ao D.J.
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30/07/2025 09:04
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 09:01
Documento Digitalizado
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30/07/2025 09:01
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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30/07/2025 09:00
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 09:00
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
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30/07/2025 08:58
Transitado em Julgado em data
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02/07/2025 08:53
Prazo em Curso
-
01/07/2025 07:33
Publicado ato_publicado em 01/07/2025.
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30/06/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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27/06/2025 17:08
Emissão da Relação
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27/06/2025 10:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/06/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 10:31
Registro de Sentença
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27/06/2025 10:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/05/2025 08:21
Conclusos para despacho
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08/05/2025 17:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/04/2025 09:11
Prazo em Curso
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29/04/2025 07:36
Publicado ato_publicado em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Chelotti Gonçalves (OAB 27950/MS), Rafael Gomes Vieira (OAB 19110/MS) Processo 0803142-89.2025.8.12.0002 - Embargos à Execução - Embargte: Rafael Lutz Cabral - Embargdo: Banco do Brasil S/A - Nos termos do contido na(s) petição(ões) de pp. 331/333, em que a(s) parte(s) autora(s) desiste(m) do prosseguimento do processo, e com fulcro no art. 485, inciso VIII, c/c o art. 200, § único, ambos do CPC, extingo, sem resolução de mérito, o presente processo, relativamente à Ação de Embargos à Execução que Rafael Lutz Cabral move contra Banco do Brasil S/A, partes devidamente qualificadas.
Anoto que quanto à desistência pleiteada despicienda a manifestação da parte adversa, eis que não perfectibilizada a triangulação processual nestes autos.
Eventuais custas processuais remanescentes (se houver) estão a cargo da parte autora (CPC, art. 90, caput), que deverão ser recolhidas em cinco dias, ou inscritas em dívida ativa após o decurso desse prazo.
P.
R.
I-se, e, após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, arquivem-se, procedidas às necessárias anotações e comunicações. -
28/04/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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25/04/2025 17:16
Emissão da Relação
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22/04/2025 11:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/04/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 11:54
Registro de Sentença
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22/04/2025 11:54
Extinto o processo por desistência
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20/04/2025 10:02
Conclusos para julgamento
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16/04/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 08:52
Prazo em Curso
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28/03/2025 07:33
Publicado ato_publicado em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Chelotti Gonçalves (OAB 27950/MS), Rafael Gomes Vieira (OAB 19110/MS) Processo 0803142-89.2025.8.12.0002 - Embargos à Execução - Embargte: Rafael Lutz Cabral - Ante o exposto, para efeito de análise do pedido de justi-ça gratuita, faculto à parte autora comprovar seu estado de hipossuficiência financeira, juntando aos autos, no prazo de quinze dias, declarações de bens e rendimentos em seu nome, apresentadas à Receita Federal nos últi-mos três (03) anos, certidões expedidas pelo CRI desta Comarca, DETRAN e IAGRO dando conta da existência ou não de bens imóveis, veículos e semoventes registrados em seu nome, extratos de cartão de crédito, contas de consumo, etc, tudo sob pena de indeferimento do benefício pleiteado.
Após juntadas e, em razão do sigilo fiscal, as declarações apresentadas à Receita Federal deverão ser liberadas nos autos como documentos sigilosos.
A fim de evitar a aplicação de multa até o décuplo por requerimento indevido da isenção (CPC, art. 100, p.ú.), a ser analisada após a apresentação dos mencionados documentos, faculto, desde já, o recolhimento pela autora das custas iniciais devidas.
Intime(m)-se. -
27/03/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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26/03/2025 16:26
Emissão da Relação
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25/03/2025 17:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/03/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 14:01
Conclusos para decisão
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25/03/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 13:41
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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24/03/2025 18:06
Apensado ao processo numero do processo
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24/03/2025 18:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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