TJMS - 0801177-58.2025.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 3ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 08:39
Evolução da Classe Processual
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11/09/2025 11:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/09/2025 11:40
Recebida petição inicial
-
09/09/2025 16:41
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2025 07:17
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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06/09/2025 07:17
Cobrança exaurida no GECOF
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05/09/2025 11:06
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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04/09/2025 06:58
Prazo em Curso
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04/09/2025 05:53
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:00
Intimação
Digam as partes acerca do retorno dos autos -
03/09/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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03/09/2025 00:15
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
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02/09/2025 15:00
Relação encaminhada ao D.J.
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02/09/2025 14:51
Emissão da Relação
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02/09/2025 14:50
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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02/09/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 14:50
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
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02/09/2025 14:46
Transitado em Julgado em data
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01/09/2025 16:30
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
01/09/2025 16:29
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
29/07/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 11:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
29/07/2025 11:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
29/07/2025 10:08
Prazo em Curso
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17/07/2025 10:22
Juntada de Petição de Contra-razões
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30/06/2025 07:51
Prazo em Curso
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30/06/2025 05:26
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
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27/06/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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26/06/2025 08:54
Emissão da Relação
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26/06/2025 08:54
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 15:42
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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24/06/2025 16:24
Juntada de Petição de Apelação
-
28/05/2025 06:53
Prazo em Curso
-
28/05/2025 04:52
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alberto Sidney de Melo Souza Filho (OAB 13327/MS), Andriw Gonçalves Quadra (OAB 17592/MS), Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG) Processo 0801177-58.2025.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Dirce de Campos - Réu: Banco Mercantil do Brasil S.A. - Ante o exposto, nos termos do artigo 490 do Código de Processo Civil, RESOLVO o mérito da presente ação e, com fundamento no artigo 487, inciso I, na norma processual, ACOLHO OS PEDIDOS para: A) RESCINDIR o contrato relativo ao “DEB.AUT.
ASSIST.AV”; B) CONDENAR o réu a pagar à autora, a título de indenização por danos morais, a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescida de correção monetária calculada com base no IGPM a partir desta data, bem como de juros de mora de 1% ao mês, contados a partir da citação.
C) CONDENAR a requerida a restituir à autora, de forma simples, o valores descontados com correção monetária pelo IGPM/FGV e juros de 1% a contar de cada desconto.
Por fim, condeno o demandado ao pagamento das despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em 15% sobre o valor da condenação com fulcro no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, sobretudo ante a revelia. -
27/05/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/05/2025 09:47
Emissão da Relação
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23/05/2025 17:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/05/2025 17:22
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 17:22
Registro de Sentença
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23/05/2025 17:22
Procedência
-
23/05/2025 08:28
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 09:05
Prazo em Curso
-
07/05/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 07:11
Prazo em Curso
-
07/05/2025 04:52
Publicado ato_publicado em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alberto Sidney de Melo Souza Filho (OAB 13327/MS), Andriw Gonçalves Quadra (OAB 17592/MS), Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG) Processo 0801177-58.2025.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Dirce de Campos - Réu: Banco Mercantil do Brasil S.A. - Intimando as partes para que, no prazo comum de cinco dias, e sob pena de preclusão, manifestem-se sobre: A) as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretende produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade, bem como as questões de direito relevantes para futura decisão de mérito; B) o modo pelo qual deverá ser distribuído o ônus probatório. -
06/05/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/05/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 09:06
Emissão da Relação
-
25/04/2025 17:07
Juntada de Petição de Réplica
-
24/04/2025 07:43
Prazo em Curso
-
24/04/2025 04:52
Publicado ato_publicado em 24/04/2025.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alberto Sidney de Melo Souza Filho (OAB 13327/MS), Andriw Gonçalves Quadra (OAB 17592/MS) Processo 0801177-58.2025.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Dirce de Campos - Diga a parte autora, em quinze dia, acerca da Contestação de p. 86-95 -
23/04/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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22/04/2025 14:00
Emissão da Relação
-
15/04/2025 14:51
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2025 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 09:11
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 08:03
Expedição de Carta.
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25/03/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 07:52
Autos preparados para expedição
-
25/03/2025 04:51
Publicado ato_publicado em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Alberto Sidney de Melo Souza Filho (OAB 13327/MS), Andriw Gonçalves Quadra (OAB 17592/MS) Processo 0801177-58.2025.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Dirce de Campos - Réu: Banco Mercantil do Brasil S.A. - 3.
Diante do exposto, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela, liminarmente, para determinar que o réu se abstenha de descontar do autor o valor em discussão nestes autos, no mês subsequente ao recebimento da intimação pessoal, até ulterior deliberação, sob pena de multa mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a 10 meses.
Intime-se pessoalmente. 04.
Tendo em vista que ações desta natureza não costumam gerar autocomposição, bem como que eventual acordo pode ser noticiado pelas partes nos autos a qualquer momento, deixo de designar audiência de conciliação. 05.
CITE-SE e INTIME-SE o requerido, alertando que o prazo para contestação será contado a partir da juntada do AR.
ALERTE-SE o requerido, ainda, que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática narrada na petição inicial. -
24/03/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/03/2025 07:39
Emissão da Relação
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20/03/2025 15:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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20/03/2025 15:07
Tutela Provisória
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19/03/2025 23:17
Conclusos para decisão
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19/03/2025 18:03
Informação do Sistema
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19/03/2025 18:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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19/03/2025 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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