TJMS - 0000362-11.2022.8.12.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 13:34
Arquivado Definitivamente
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16/06/2023 07:42
Transitado em Julgado em #{data}
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31/05/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2023 15:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
31/05/2023 15:51
Recebidos os autos
-
31/05/2023 15:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
31/05/2023 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 10:14
Juntada de Certidão
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31/05/2023 00:33
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0000362-11.2022.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - Vara Criminal - Infância e Juventude Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Apelante: Flavio Silva de Oliveira Advogado: Caio César Pereira de Moura Kai (OAB: 22950/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Jean Carlos Piloneto (OAB: 13396/MS) Interessado: André Luiz da Silva Rodrigues Interessado: André Luiz da Rocha Cruz APELAÇÃO - PENAL - FURTO - ABSOLVIÇÃO - PROVA INSUFICIENTE - DECRETO CONDENATÓRIO INDEVIDO - IN DUBIO PRO REO - PROVIMENTO.
Se a prova se mostra insuficiente quanto à participação do acusado no crime de furto, mostra-se indevido o decreto condenatório.
Apelação defensiva a que se dá provimento em observância ao in dubio pro reo decretando a absolvição do acusado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Proveram, unânime. -
30/05/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 15:46
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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24/05/2023 16:45
Juntada de Outros documentos
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24/05/2023 16:42
Expedição de Ofício.
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24/05/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
23/05/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
18/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/05/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 12:09
Inclusão em Pauta
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15/05/2023 17:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/05/2023 17:16
Conclusos para decisão
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12/05/2023 15:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/05/2023 14:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/04/2023 16:53
Conclusos para decisão
-
27/04/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2023 16:36
Recebidos os autos
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27/04/2023 16:36
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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27/04/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2023 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2023 01:42
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/03/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 18:25
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 18:25
Juntada de Certidão
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29/03/2023 18:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/03/2023 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2023 00:15
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 00:15
INCONSISTENTE
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29/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/03/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 16:37
Conclusos para decisão
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27/03/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 16:37
Distribuído por prevenção
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27/03/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 15:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
29/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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