TJMS - 0802417-03.2025.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Sent. de fls. 175-176: Frente ao exposto, conheço dos embargos de declaração interpostos por Ian Baptista Marcellino, pois tempestivos, mas, quanto ao mérito, deixo de acolhê-los, mantendo a sentença atacada em sua íntegra.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
23/06/2025 14:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/06/2025 18:08
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2025 00:43
Expedição de tipo de documento.
-
16/05/2025 07:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/05/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 17:25
Expedição de tipo de documento.
-
14/05/2025 17:25
Expedição de tipo de documento.
-
14/05/2025 17:25
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
14/05/2025 17:24
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 12:18
Recebidos os autos
-
12/05/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 10:07
Juntada de tipo de documento
-
22/04/2025 15:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/04/2025 13:57
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/04/2025 13:57
de Conciliação
-
16/04/2025 10:02
Juntada de Petição de tipo
-
15/04/2025 16:01
Juntada de Petição de tipo
-
14/04/2025 15:34
Juntada de Petição de tipo
-
10/04/2025 10:22
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 07:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Diego Antonio Barbosa (OAB 135334/MG) Processo 0802417-03.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ian Baptista Marcellino - Réu: Gol Linhas Aéreas S.
A. - Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 16/04/2025 Hora 13:40 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente -
01/04/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 17:48
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
31/03/2025 17:48
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
31/03/2025 17:48
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
31/03/2025 17:48
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
31/03/2025 17:48
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 17:47
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 17:46
Expedição de tipo de documento.
-
31/03/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 13:40
Expedição de tipo de documento.
-
31/03/2025 13:40
de Instrução e Julgamento
-
31/03/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 15:31
Juntada de Petição de tipo
-
26/03/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 07:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Antonio Barbosa (OAB 135334/MG) Processo 0802417-03.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ian Baptista Marcellino - Réu: Gol Linhas Aéreas S.
A. - Verificando-se que a petição inicial preenche os requisitos essenciais, e não sendo o caso de improcedência liminar do pedido, designe-se audiência preliminar de conciliação/mediação, na forma do art. 334 do Código de Processo Civil, observando-se antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Cite(m)-se e intime(m)-se Gol Linhas Aéreas S.
A. pelo correio, nos termos do artigo 247, caput, do Código de Processo Civil, salvo se cadastrado/a para ser intimado/a por meio eletrônico (art. 246, caput, CPC), observando-se a antecedência mínima de 20 (vinte) dias, devendo acompanhar a carta de citação os documentos especificados no artigo 248, caput, do Código de Processo Civil e as seguintes informações: a) data, hora e endereço da audiência de conciliação/mediação; b) a advertência de que o não comparecimento injustificado do réu ao ato é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 02% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa; c) o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias úteis, contado a partir da realização da audiência; d) a ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial; e) o réu deverá se fazer acompanhar de advogado ou defensor público.
Providencie-se a intimação de Ian Baptista Marcellino na pessoa de seu/sua patrono(a), conforme previsto o artigo 334, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil.
A citação e a intimação acima determinada somente deverá ser feita por mandado em não tendo a parte endereço atendido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT e caso não haja cadastro eletrônico, nos termos do artigo 247, inciso IV, do Código de Processo Civil, devendo, neste caso, o mandado observar a prescrição do artigo 250 e seus incisos do Código de Processo Civil.
Neste último caso, em sendo necessária a expedição de carta precatória, tão logo encaminhada ao juízo deprecado, deverá a serventia intimar Ian Baptista Marcellino desta expedição, por meio de seus patronos, nos moldes previstos no artigo 261, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, ficando, desde já, advertida de que deverá acompanhar o cumprimento da diligência perante o juízo destinatário, ao qual compete a prática dos atos de comunicação, conforme parágrafo 2º do referido dispositivo, cabendo-lhe cooperar para que o prazo a que se refere o caput do artigo 261 do Diploma Processual seja cumprido, conforme previsão do parágrafo 3º do mesmo dispositivo.
Havendo requerimento, defiro, desde já, a participação das partes e de seus advogado/a(s) por videoconferência.
Não havendo acordo e apresentada contestação, ou em caso de revelia, retornem os autos à conclusão.
Defiro a gratuidade.
Intimem-se. -
25/03/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 15:56
Recebidos os autos
-
19/03/2025 15:56
Determinada Requisição de Informações
-
19/03/2025 11:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/03/2025 22:10
Expedição de tipo de documento.
-
18/03/2025 22:10
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/03/2025 09:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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