TJMS - 0803016-39.2025.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 14:48
Recebidos os autos
-
21/07/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 13:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/07/2025 17:01
Juntada de Petição de tipo
-
16/07/2025 23:23
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 07:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/07/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 22:34
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 14:32
Juntada de Petição de tipo
-
01/07/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 22:33
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 20:12
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2025 13:47
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/06/2025 13:47
de Conciliação
-
20/06/2025 15:31
Juntada de Petição de tipo
-
22/05/2025 08:02
Juntada de tipo de documento
-
09/05/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 07:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/05/2025 18:41
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/05/2025 18:41
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/05/2025 18:41
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/05/2025 18:41
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/05/2025 18:41
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 18:41
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Valdeci Davalo Ferreira (OAB 13234/MS), Junior de OLiveira (OAB 30051/MS) Processo 0803016-39.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vanessa dos Santos - Réu: ENERGISA Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S/A. - Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 23/06/2025 Hora 16:20 Local: Sala CEJUSC -
01/05/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 17:57
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 15:22
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 14:50
Expedição de tipo de documento.
-
15/04/2025 14:50
de Instrução e Julgamento
-
15/04/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 21:00
Juntada de Petição de tipo
-
08/04/2025 08:41
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 07:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Valdeci Davalo Ferreira (OAB 13234/MS), Junior de OLiveira (OAB 30051/MS) Processo 0803016-39.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vanessa dos Santos - Réu: ENERGISA Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S/A. - Verificando-se que a petição inicial preenche os requisitos essenciais, e não sendo o caso de improcedência liminar do pedido, designe-se audiência preliminar de conciliação/mediação, na forma do art. 334 do Código de Processo Civil, observando-se antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Cite(m)-se e intime(m)-se ENERGISA Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S/A. pelo correio, nos termos do artigo 247, caput, do Código de Processo Civil, salvo se cadastrado/a para ser intimado/a por meio eletrônico (art. 246, caput, CPC), observando-se a antecedência mínima de 20 (vinte) dias, devendo acompanhar a carta de citação os documentos especificados no artigo 248, caput, do Código de Processo Civil e as seguintes informações: a) data, hora e endereço da audiência de conciliação/mediação; b) a advertência de que o não comparecimento injustificado do réu ao ato é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 02% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa; c) o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias úteis, contado a partir da realização da audiência; d) a ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial; e) o réu deverá se fazer acompanhar de advogado ou defensor público.
Providencie-se a intimação de Vanessa dos Santos na pessoa de seu/sua patrono(a), conforme previsto o artigo 334, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil.
A citação e a intimação acima determinada somente deverá ser feita por mandado em não tendo a parte endereço atendido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT e caso não haja cadastro eletrônico, nos termos do artigo 247, inciso IV, do Código de Processo Civil, devendo, neste caso, o mandado observar a prescrição do artigo 250 e seus incisos do Código de Processo Civil.
Neste último caso, em sendo necessária a expedição de carta precatória, tão logo encaminhada ao juízo deprecado, deverá a serventia intimar Vanessa dos Santos desta expedição, por meio de seus patronos, nos moldes previstos no artigo 261, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, ficando, desde já, advertida de que deverá acompanhar o cumprimento da diligência perante o juízo destinatário, ao qual compete a prática dos atos de comunicação, conforme parágrafo 2º do referido dispositivo, cabendo-lhe cooperar para que o prazo a que se refere o caput do artigo 261 do Diploma Processual seja cumprido, conforme previsão do parágrafo 3º do mesmo dispositivo.
Havendo requerimento, defiro, desde já, a participação das partes e de seus advogado/a(s) por videoconferência.
Não havendo acordo e apresentada contestação, ou em caso de revelia, retornem os autos à conclusão.
Defiro a gratuidade.
Intimem-se. -
07/04/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 09:45
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 18:11
Recebidos os autos
-
28/03/2025 18:11
Determinada Requisição de Informações
-
27/03/2025 13:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/03/2025 10:30
Juntada de Petição de tipo
-
26/03/2025 07:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Valdeci Davalo Ferreira (OAB 13234/MS), Junior de OLiveira (OAB 30051/MS) Processo 0803016-39.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vanessa dos Santos - Réu: ENERGISA Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S/A. - Diante disso, comprove a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, a sua incapacidade para arcar com as custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, para tanto trazendo aos autos: a) seu comprovante de rendimento; b) as 02 (duas) últimas declarações de imposto de renda.
O não cumprimento da determinação supra ensejará o indeferimento da assistência judiciária gratuita.
Intimem-se. -
25/03/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 10:28
Recebidos os autos
-
24/03/2025 10:28
Gratuidade da Justiça
-
21/03/2025 21:58
Expedição de tipo de documento.
-
21/03/2025 21:58
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/03/2025 21:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/03/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 09:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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