TJMS - 0800622-65.2023.8.12.0055
1ª instância - Sonora - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 09:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/07/2025 09:50
Decorrido prazo de parte
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30/06/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 05:10
Expedição de tipo de documento.
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16/05/2025 08:12
Expedição de tipo de documento.
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16/05/2025 08:12
Expedição de tipo de documento.
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16/05/2025 08:11
Evolução da Classe Processual
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16/05/2025 07:20
Recebidos os autos
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16/05/2025 07:20
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 18:39
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/05/2025 18:38
Processo Desarquivado
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23/04/2025 15:11
Juntada de Petição de tipo
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16/04/2025 10:14
Arquivado Definitivamente
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16/04/2025 10:10
Transitado em Julgado em data
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11/04/2025 09:50
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 02:25
Expedição de tipo de documento.
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24/03/2025 06:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Caroline Gomes Chaves Bobato (OAB 13524/MS) Processo 0800622-65.2023.8.12.0055 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Vladiana Alves de Carvalho - Sentença: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da autora, para declarar a nulidade dos contratos temporários celebrado entre as partes, referentes ao exercício da função pública de professora convocada no período de 2018 a 2023, e condenar o Município de Sonora ao pagamento do percentual de 8% sobre as remunerações comprovadas nos Autos (f. 15-73), a título de indenização de recolhimento de FGTS do período da contratação irregular.
Sobre cada parcela deverá ser acrescida de correção monetária do IPCA-E, desde o vencimento de cada parcela, na forma na forma do art. 1º-F, da Lei 9.494/97, alterado pela Lei n. 11.960/09 até o dia 08/12/2021.
Considerando que a citação ocorreu após a ECnº113/2021, a partir de 09/12/2021 os valores devem ser atualizados somente pela SELIC, a título de atualização monetária e de juros moratórios.
A apuração do valor devido depende de simples cálculo aritmético, o que poderá ser realizado pela própria parte autora quando da promoção do respectivo Cumprimento de Sentença.
Consequentemente, julgo extinto o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC/2015.
Deixo de apreciar o pedido de assistência judiciária gratuita pela inexistência de custas nesta fase processual e em atenção ao Enunciado 41 dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Mato Grosso do Sul: Em sede de Juizados Especiais, o momento processual mais adequado para que se aprecie o pedido de gratuidade da justiça é quando do juízo de admissibilidade do recurso inominado. (V EEJECC).
Sem custas e honorários advocatícios (Art. 55, Lei n. 9.099/95).
Sentença submetida à homologação, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95. (...) Nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo atuante nesta comarca.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
21/03/2025 08:09
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 08:02
Expedição de tipo de documento.
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21/03/2025 08:02
Expedição de tipo de documento.
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21/03/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 16:08
Expedição de tipo de documento.
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17/02/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 16:08
Homologada a Transação
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17/02/2025 16:07
Recebidos os autos
-
17/02/2025 16:07
Expedição de tipo de documento.
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16/02/2025 21:09
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/12/2024 15:51
Remetidos os Autos para destino.
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10/12/2024 19:27
Recebidos os autos
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02/12/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 11:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/08/2024 11:28
Decorrido prazo de parte
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27/07/2024 01:43
Expedição de tipo de documento.
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17/07/2024 10:17
Expedição de tipo de documento.
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17/07/2024 10:16
Expedição de tipo de documento.
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13/06/2024 07:40
Juntada de Petição de tipo
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01/06/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 21:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/05/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 16:18
Recebidos os autos
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22/05/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 15:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/11/2023 09:10
Juntada de Petição de tipo
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25/10/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 13:59
Juntada de tipo de documento
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25/10/2023 13:59
Juntada de tipo de documento
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09/10/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 14:52
Expedição de tipo de documento.
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29/09/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 14:21
Expedição de tipo de documento.
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05/09/2023 11:54
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 11:07
Expedição de tipo de documento.
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25/07/2023 09:39
Expedição de tipo de documento.
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25/07/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
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08/07/2023 17:56
Recebidos os autos
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06/07/2023 09:10
Determinada Requisição de Informações
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05/07/2023 06:29
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 06:29
Expedição de tipo de documento.
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05/07/2023 06:29
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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05/07/2023 06:29
Expedição de tipo de documento.
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05/07/2023 06:29
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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05/07/2023 06:28
Retificação de Classe Processual
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03/07/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 10:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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