TJMS - 0800524-46.2022.8.12.0013
1ª instância - Jardim - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/06/2023 11:00
Arquivado Definitivamente
-
01/06/2023 11:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 01/06/2023.
-
23/05/2023 07:22
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 20:17
Publicado #{ato_publicado} em 22/05/2023.
-
22/05/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 14:49
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/05/2023 14:48
Recebidos os autos
-
03/05/2023 14:48
Recebidos os autos
-
31/03/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800524-46.2022.8.12.0013 Comarca de Jardim - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli Recorrente: Suely Pereira Cacho Advogada: Vaneska Velasco Silveira (OAB: 21686/MS) Recorrido: Altair Cacho Filho Advogado: Rafael Chaves Ortiz (OAB: 17868/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PUBLICAÇÃO CUJO CONTEÚDO TEM POR FINALIDADE EXPOR UM PROBLEMA FAMILIAR - SEM COMENTÁRIOS OFENSIVOS EMREDESOCIAL - AUSÊNCIA DE PROVA DE FATO CONSTITUTIVO DE DIREITO - VIOLAÇÃO A DIREITO DA PERSONALIDADE NÃO DEMONSTRADA - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - RECURSO DESPROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento que o mero dissabor é incapaz de gerar dano moral.
Todavia, a partir do momento em que a conduta extrapola o razoável, essa situação gera sentimentos que superam o mero dissabor decorrente de um transtorno do inconveniente corriqueiro, causando frustração, constrangimento e angústia, superando a esfera da razoabilidade para invadir a seara do efetivo abalo psicológico (Resp 139528/5/SP, 3° Turma, Relator Min.
Nancy Andrighi.
Julgado em 3-12-2013, DJU 12-12-2013).
No caso dos autos a parte autora não trouxe aos autos prova de fato constitutivo de direito a ensejar a condenação em indenização por danos morais.
Verifica-se que os fatos narrados, quais sejam, a publicação feita pelo réu em sua página na rede social "Facebook", expondo seu problema familiar, sem, contudo, ofender a parte autora, não gera dano moral, cabendo a parte autora trazer aos autos provas que o fato tenha extrapolado a normalidade, ocorrendo graves consequências para a honra da autora.
Assim, o Recorrente deveria demonstrar fatos que tenham gerado ofensa a sua honra, fato este que não foi demonstrado nos autos.
Conforme bem apontado pela sentença: "Verifica-se do áudio de f. 118, que a autora que encaminhou, inicialmente, relatos das brigas de família a um jornal da cidade.
O que se percebe é que o requerido se valeu de uma rede social para manifestar o seu problema familiar os quais já são objeto de processo, sem, contudo, ultrapassar limites de suas opiniões, as expressões utilizadas não são suficientes para afrontar a honra e integridade moral da autora." Sentença mantida por seus próprios fundamentos.
Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Condenam a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação e, se não houver condenação, sobre o valor da causa, ficando, contudo, sobrestados os recolhimentos caso a parte seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, até que cesse a miserabilidade ou que se consuma a prescrição. -
28/11/2022 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800524-46.2022.8.12.0013 Comarca de Jardim - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli Recorrente: Suely Pereira Cacho Advogada: Vaneska Velasco Silveira (OAB: 21686/MS) Recorrido: Altair Cacho Filho Advogado: Rafael Chaves Ortiz (OAB: 17868/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/11/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
24/11/2022 11:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/11/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 11:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/11/2022 17:11
Juntada de Petição de Contra-razões
-
11/11/2022 09:23
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 20:17
Publicado #{ato_publicado} em 10/11/2022.
-
09/11/2022 18:03
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 17:51
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 18:19
Recebidos os autos
-
08/11/2022 18:19
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
04/11/2022 08:38
Conclusos para decisão
-
01/11/2022 06:40
Juntada de Petição de recurso inominado
-
20/10/2022 21:32
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 20:20
Publicado #{ato_publicado} em 18/10/2022.
-
18/10/2022 11:17
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 11:06
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 18:17
Recebidos os autos
-
29/09/2022 18:17
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 18:17
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 18:17
Homologada a Transação
-
27/09/2022 17:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2022 17:13
Conclusos para julgamento
-
10/08/2022 06:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/08/2022 06:22
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
09/08/2022 11:55
Juntada de Petição de contestação
-
01/08/2022 21:25
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 20:11
Publicado #{ato_publicado} em 01/08/2022.
-
01/08/2022 13:24
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 13:06
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2022 12:46
Recebidos os autos
-
25/07/2022 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 10:46
Conclusos para decisão
-
16/07/2022 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2022 16:44
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2022 16:44
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 09/08/2022 04:00:00, Juizado Especial Adjunto.
-
12/07/2022 16:43
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
08/07/2022 17:03
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2022 17:03
Juntada de Mandado
-
23/05/2022 17:32
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 08:24
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2022 20:17
Publicado #{ato_publicado} em 09/05/2022.
-
06/05/2022 15:44
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2022 15:36
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2022 15:32
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2022 15:16
Expedição de Mandado.
-
02/05/2022 16:24
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 16:22
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 16:20
Expedição de Certidão.
-
02/05/2022 16:04
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 12/07/2022 04:30:00, Juizado Especial Adjunto.
-
18/04/2022 08:15
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2022 20:00
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2022 20:00
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2022 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2022
Ultima Atualização
08/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805699-48.2022.8.12.0101
Informatica J L P LTDA - ME
Jovany da Silva Dantas
Advogado: Josilene Paulon Tosta
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/11/2022 15:50
Processo nº 0812848-68.2022.8.12.0110
Schula e Pereira LTDA
Roselidia Bogarim Fernandes
Advogado: Danielle Progetti Paschoal
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/05/2022 17:41
Processo nº 0812367-08.2022.8.12.0110
Stilo a Card Gestao de Cartoes e de Cred...
Sidorsina Sabino Marques
Advogado: Edson Kohl Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/05/2022 16:10
Processo nº 0812055-32.2022.8.12.0110
Condominio Parque Residencial Mangaratib...
Milton Paulo da Silva
Advogado: Sinara Alessio Pereira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/05/2022 12:55
Processo nº 0811996-44.2022.8.12.0110
Sandra Alma Boabaid Amado ME
Rosileide Ponciano Pereira
Advogado: Ana Lidia Olivieri de Oliveira Maia
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/05/2022 21:25