TJMS - 0802048-12.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 07:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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18/08/2025 10:24
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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15/08/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 08:59
Publicado ato_publicado em 29/07/2025.
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28/07/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
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25/07/2025 14:46
Emissão da Relação
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24/07/2025 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/07/2025 07:26
Prazo em Curso
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18/06/2025 15:18
Prazo em Curso
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18/06/2025 15:00
Expedição de Carta.
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18/06/2025 11:21
Expedição em análise para assinatura
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13/06/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2025 02:54
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
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05/06/2025 09:33
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Diogo Saia Tapias (OAB 202128/RJ) Processo 0802048-12.2025.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Wal Mart Brasil LTDA - DEFIRO o pedido de dilação pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Anote-se a serventia para controle interno, mantendo-se os autos em cartório Decorrido o prazo, CERTIFIQUE-SE nos autos e, na sequência, intime-se a parte interessada para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso de inércia, INTIME-SE pessoalmente a parte autora, via correio, com Aviso de Recebimento (AR), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o andamento do feito, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Às providências. -
04/06/2025 08:31
Relação encaminhada ao D.J.
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04/06/2025 07:20
Autos preparados para expedição
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04/06/2025 07:20
Emissão da Relação
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05/05/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 07:02
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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09/04/2025 14:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/04/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 12:31
Conclusos para despacho
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09/04/2025 10:10
Juntada de NULL
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01/04/2025 12:21
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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28/03/2025 11:53
Prazo em Curso
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21/03/2025 09:39
Publicado ato_publicado em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Diogo Saia Tapias (OAB 202128/RJ) Processo 0802048-12.2025.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Wal Mart Brasil LTDA - Exectdo: Vilson Oliveira Dutra - Ao Cartório para que verifique se as custas iniciais foram efetivamente recolhidas, eis que, até a presente data, não consta no sistema o pagamento de GRJ vinculada aos autos.
Caso não tenha sido efetuado o pagamento, INTIME-SE o exequente para, no prazo de quinze dias, comprovar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Com a regularização das custas, CITE-SE a parte executada para efetuar o pagamento da dívida e dos honorários advocatícios no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 829 do CPC, bem como INTIME-SE de que poderá interpor embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do mandado/AR de citação, independentemente de penhora, depósito ou caução (artigo 915, do CPC).
FIXO os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, sendo que em caso de pagamento no prazo assinalado, o valor dos honorários será reduzido à metade (art. 827, § 1º, do CPC).
ADVIRTO o(s) executado(s) de que a rejeição dos embargos ou, ainda, o inadimplemento das parcelas poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
No prazo dos embargos, fica facultado à parte executada o pagamento parcelado da dívida exequenda, acrescida de custas processuais e honorários advocatícios, mediante o depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor da dívida e o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária pelo índice do IGPM-FGV e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do artigo 916, do CPC.
Não efetuado o pagamento no prazo de 03 (três dias), independentemente do oferecimento de embargos, PROCEDA o Oficial de Justiça à penhora e avaliação de bens da parte executada suficientes para a garantia da dívida e dos honorários advocatícios, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos INTIME-SE, na mesma oportunidade e pessoalmente, a parte executada (artigo 829, § 1º, CPC).
CIENTIFICO o exequente de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.
Caso haja interesse, por parte do exequente, na realização de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, deverá, após decorrido o prazo para o pagamento, apresentar petição específica.
Por fim, registre-se que, nos termos do Ofício-Circular n. 126.664.075.0070/2016 expedido pela Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça, o exequente poderá requerer diretamente ao Cartório Distribuidor a expedição de Certidão de Averbação Premonitória (art. 828), que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil..
Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Independentemente de autorização judicial, o(a) Oficial(a) de Justiça deverá observar os benefícios do artigo 212, § 2º, do CPC. Às providências. -
20/03/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/03/2025 10:29
Emissão da Relação
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24/01/2025 22:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/01/2025 22:02
Proferida decisão interlocutória
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22/01/2025 05:58
Conclusos para despacho
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16/01/2025 09:41
Informação do Sistema
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16/01/2025 09:41
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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16/01/2025 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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