TJMS - 0865362-63.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara de Falencias,Recuperacoes, Insolv.e Cp Civeis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 15:48
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 14:55
Expedição de tipo de documento.
-
21/03/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 01:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Matheus Nunes Custódio (OAB 25405/MS) Processo 0865362-63.2024.8.12.0001 - Carta Precatória Cível - Autor: Edilton Garcia de Paula - Pleiteia a parte autora a pesquisa de endereços da parte requerida (f. 29).
Entretanto, indefiro o requerimento da parte autora, tendo em vista que a carta precatória é tão somente o instrumento que indica o ato, cuja prática se requisita a outro Juiz, em virtude de não ser possível sua execução no juízo em que tramita o processo.
Desse modo, a expedição de ofício, quando deferida, pode ser determinada pelo próprio Juízo Deprecante, independentemente de expedição de carta precatória.
Nesse sentido, vejamos o julgado abaixo que adoto como fundamentação da presente decisão: AGRAVO DE INSTRUMENTO.CARTA PRECATÓRIA.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
IMPOSSIBILIDADE DE CITAÇÃO DO EXECUTADO.
PEDIDO DE BUSCA DE INFORMAÇÃOS NO BACENJUD, RENAJUD E/OU INFOJUD EFETIVADO NO JUÍZO DEPRECADO.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
O Juízo Deprecado deve limitar-se a exercer sua jurisdição nos limites que fora solicitado pelo Juízo Deprecante, uma vez que é mero executor dos atos deprecados.
Ausente a competência para alteração do objeto da Carta Precatória, o indeferimento do pedido de expedição de ofícios BACENJUD, RENAJUD E/OU INFOJUD visando a pesquisa do endereço do executado é medida consentânea com o Código de Processo Civil e com a jurisprudência pátrias.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJ-GO - AI 02738223420178090000, Relator Norival de Castro Santomé, Data de Julgamento: 25/10/2018, 6ª Câmara Cível, Data da Publicação: 25/10/2018.
Assim, tendo em vista que a parte ré não foi localizada nesta Comarca e diante do fato de que a pesquisa por endereços através dos sistemas INFOJUD, SIEL, RENAJUD, SISBAJUD, dentre outros, é feita através da internet, não necessitando que tal ato seja deprecado, devolva-se a presente à origem, com as homenagens de estilo.
Int. -
19/03/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 08:54
Recebidos os autos
-
18/03/2025 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 22:23
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/03/2025 15:32
Juntada de Petição de tipo
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25/02/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 21:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/02/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 18:54
Juntada de tipo de documento
-
28/01/2025 16:30
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 14:36
Expedição de tipo de documento.
-
28/01/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 18:24
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 12:06
Recebidos os autos
-
29/11/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 19:03
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/11/2024 19:03
Expedição de tipo de documento.
-
28/11/2024 19:03
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/11/2024 18:37
Retificação de Classe Processual
-
13/11/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 15:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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